O TCE (Tribunal de Contas do Estado) acatou ofício do deputado estadual Ulysses Moraes (DC) que exige que os nomes indicados para o conselho não tenham pendência na Lei da Ficha Suja. A decisão é do corregedor-geral do tribunal, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, desta quarta-feira (13), publicada no Diário de Contas.
O corregedor inclui no rito regra prevista na Constituição Federal de que o indicado deve cumprir regras de idoneidade, libação moral e conhecimento notório sobre direito, contabilidade e administração públicas, previstos nos incisos II e III do artigo 2º da Constituição.
“Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso são nomeados pelo Governador, dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos do art. 73, §1º, da Constituição Federal e do art. 49, §1º, da Constituição Estadual, quais sejam: possuir reputação idoneidade moral reputação ilibada; possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública”.
O pedido foi enviado nesta terça-feira (12) por Ulysses Moraes em formato de ofício. No documento ele cita resoluções da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) que indica aos tribunais a recusa a “dar posse ao indicado para os cargos de conselheiro que não preencha os requisitos constitucionais, especialmente os parâmetros pela Lei da Ficha Limpa”.
A decisão do TCE cria um novo rito para nomeação e diferente do divulgado no início da semana pela Assembleia Legislativa. No texto publicada pela presidência da Casa, a definição de nome para a vaga ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) deverá ser feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Até 24 nomes poderão entrar na lista de concorrência, dando o direito a cada parlamentar de apresentar um indicado, mas a escolha ficará restrita aos membros da Mesa, em voto secreto. O último critério foi mantido pelo TCE.
Entre outros, o novo conselheiro não pode ter sido denunciado ou condenado por crimes tais como contra a economia popular, a fé pública, administração pública e o patrimônio público; contra patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência.
Também não pode ter sido denunciado ou condenado por crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também pelos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Veja trecho da decisão
Atualização às 19h52:
No início da noite o TCE divulgou a seguinte nota:
"O corregedor geral do TCE-MT, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, esclarece que o provimento sobre posse de conselheiro divulgado pela Imprensa trata-se de minuta de documento em estudo. Após a sua conclusão será encaminhado para a Presidência. "