A nota afirma que os conselheiros ainda não foram notificados oficialmente da decisão e ressalta que por ser uma decisão judicial de primeiro grau, ainda cabe recurso.
Confira íntegra da nota:
A respeito de decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara de Família e Sucessões, Célia Regina Vidotti, em substituição na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, divulgada na página oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (10/07), a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso faz as seguintes pontuações:
1) A decisão supracitada não guarda qualquer relação com o TCE-MT.
2) A referida decisão não tem qualquer menção quanto a atividade funcional de conselheiro do TCE-MT dos dois membros arrolados no processo.
3) Os conselheiros Antonio Joaquim e Valter Albano não tomaram conhecimento oficial da decisão e pretendem se manifestar de público e no processo após a notificação formal da Justiça.
4) O caso é referente ao exercício da função de secretário de estado de Educação na década de 90.
5) O processo trata da contratação temporária de professores interinos para atender as demandas da educação de substituir professores titulares em licença.
6) Em nenhum dos atos administrativos houve lesão ao erário.
7) A decisão judicial é de primeiro grau, passível de recurso de efeito suspensivo e terá eficácia somente após o trânsito em julgado, inclusive no que se refere a eventual perda da função pública.
Camila Ribeiro – Da Redação