O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e a Procuradoria-Geral da República, através do Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT), têm 72 horas para se manifestarem sobre o afastamento de Sérgio Ricardo do cargo de conselheiro da Corte de Contas.
O prazo foi determinado pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, que analisa o pedido de revogação da decisão que afastou Sérgio Ricardo. A decisão é desta segunda-feira (31).
“Manifestem-se, sucessivamente, os Interessados e a Procuradoria-Geral da República (art. 4º, § 2º, da Lei 8.437/1992). 3. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal”, diz o despacho da presidente do STF.
A lei citada pela ministra trata da concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.
Afastamento
Sérgio Ricardo foi afastado no dia 16 de janeiro, após o TCE-MT ser notificado da decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Ele é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
Em maio, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o recurso impetrado pelo conselheiro e o manteve afastado do cargo na Corte. Ainda assim, Sérgio Ricardo continua recebendo o salário de R$ 33,7 mil.
Contudo, a Justiça bloqueou R$ 106,7 mil das contas do conselheiro.
Revogação
O Tribunal de Contas entrou com o pedido de revogação da decisão que determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo no STF. Segundo a Corte de Contas, o requerimento atende ao pedido da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon).
O órgão questiona a competência de um magistrado de primeiro grau para decidir pelo afastamento de uma autoridade com prerrogativa de foro igual a de um desembargador de Tribunal de Justiça. No entanto, o requerimento não questionou o mérito da decisão liminar do juiz.
A acusação
Na ação, o MPE apontou que a vaga de Sérgio Ricardo no TCE-MT foi comprada do conselheiro aposentado Alencar Soares, com a utilização de recursos obtidos em esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, conforme a acusação, o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
A ação foi proposta em 2014 e teve início nos depoimentos prestados pelo ex-secretário Eder Moraes, e na delação premiada do empresário Junior Mendonça.
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
De acordo com a acusação, Alencar Soares teria vendido sua vaga, auferindo "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”. Ele ainda provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Maggi “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.
Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”.
Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.
O conselheiro afastado Humberto Bosaipo, conforme a ação, teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”.
A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva.
O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.
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