Cidades

TCE determina suspensão de contrato da obra de aeroporto

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU) a suspensão do contrato 22/2013, referente a obra do aeroporto de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). O conselheiro do TCE, Antônio Joaquim decretou ainda, a suspensão de qualquer pagamento a empresa responsável pela obra, a Ensercon Engenharia Ltda.

O julgamento ocorreu logo depois da determinação cautelar assinada no dia 26 de outubro, que suspendeu as obras do aeroporto do município por irregularidades identificadas pelos auditores do TCE. Dentre elas, deficiências no projeto básico, sobrepreço em planilha de custos no valor de R$ 3.618.059,77 e superfaturamento decorrente de serviços medidos e não executados, no montante de R$ 3.912.531,80. A empreiteira Ensercon foi vencedora da licitação com valor de R$ 20.892.913,14, realizada no mês de janeiro de 2013.

A sentença acolhida por unanimidade em sessão plenária do TCE – MT detectou a necessidade de uma ação urgente, já que restaram "elementos robustos que conferem plausabilidade às ilegalidades descritas pela equipe técnica e comprometem seriamente o prosseguimento da execução contratual", conforme justificativa do conselheiro Antônio Joaquim. 

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), por meio do parecer emitido pelo procurador-geral, William Brito, também se posicionou pela homologação da medida cautelar e, ainda, pontuou a importância desta decisão.

Acolhendo à manifestação ministerial, Joaquim, determinou ainda ao secretário estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, Cinésio Nunes Oliveira , a suspensão dos pagamentos à empresa Ensercon, sob pena de multa diária na valor de 50 UPF, equivalente a R$ 2.668,50, aos que derem causa ao descumprimento da determinação.

Também foram citados, para apresentação de defesa, o gerente da Gerência Aeroportuária e Hidroviária, José Carlos Ferreira da Silva; os engenheiros fiscais, Esmeraldo Teodoro de Melo e Pedro Maurício Mazzaro, o representante legal da empresa Ensercon Engenharia Ltda., Marcílio Ferreira Kerche e o representante legal da empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda., Sílvio Ramão Medina. (com assessoria)

Redação

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