No julgamento das contas de gestão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT Saúde) referentes a 2011, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a restituição de R$ 14.693.354,21 aos cofres públicos, em razão de irregularidades verificadas. O valor será pago, solidariamente, pelo então gestor do Instituto, Gelson Esio Smorcinski (período de 22/10 a 31/12/2011); o então secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio; o ex-agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Paulino de Souza Coelho; o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro; o diretor presidente da empresa Open Saúde Ltda., Antônio Carlos Barbosa; além dos sócios representantes da empresa SSAB – Saúde Samaritano Ltda., Marcelo Marques dos Santos, João Enoque Caldeira da Silva e Washington Luiz Martins da Cruz.
O Tribunal Pleno também determinou a indisponibilidade dos bens das empresas SSAB – Saúde Samaritano Ltda e Open Saúde Ltda. e a aplicação de multa individual de 10% sobre o valor do dano ao erário ao ex-gestor do MT Saúde, Gelson Esio Smorcinski, e às duas empresas envolvidas, que foram consideradas inidôneas para participarem de licitações públicas pelo prazo de cinco anos.
A decisão ocorreu na sessão extraordinária do Pleno do dia 28/11, durante o julgamento das contas anuais de gestão de 2011 do MT Saúde (Processo nº 131326/2011), que tinha como apenso um processo de Representação de Natureza Externa. A relatoria foi do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, que apresentou seu voto no sentido de julgar irregulares as contas de 2011 do MT Saúde, sob responsabilidade do gestor Gelson Esio Smorcinski.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno ainda julgou regulares as contas do Instituto sob a gestão de Maximillian Mayolino Leão (período de 1/1 a 13/1/2011) e Bruno Sá Freire Martins (período de 14/1 a 21/10/2011).
Entre as irregularidades praticadas, o TCE constatou que, na gestão de Gelson Smorcinski, foram pagos valores indevidos à empresa SSAB – Saúde Samaritano Ltda, que não atendia aos requisitos legais para contratação em caráter emergencial. Isso porque a empresa foi constituída em 15/8/2011, apenas 35 dias antes da apresentação da proposta, e cujo capital social apresentado naquela ocasião era de tão somente R$ 30.000,00, "o que deixa evidente que não possuía capacidade financeira e técnica para execução dos serviços de gestão de planos de saúde, uma vez que o MT Saúde atendia cerca de 54.000 beneficiários em todo Estado de Mato Grosso", observou o relator no voto.
A equipe técnica evidenciou que a Saúde Samaritano recebeu o valor de R$ 24.089.883,51 e repassou à rede credenciada R$ 9.396.529,30, gerando um prejuízo ao erário na ordem de R$ 14.693.354,21.
O MT Saúde foi criado mediante a Lei Complementar Estadual nº 127/2003 como entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e autonomia administrativa, com o objetivo oferecer acesso à saúde para os servidores e pensionistas do Estado, suas autarquias e fundações.