O Tribunal de Contas do Estado determinou que a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas, o ex-secretário municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, José Roberto Stoppa, e mais duas pessoas devolvam R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
O Pleno do Tribunal deu conhecimento a uma Auditoria de Conformidade, instaurada com a finalidade de analisar os atos de gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) no exercício de 2016. A auditoria avaliou principalmente a prestação de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares efetuada pela Ecopav.
O trabalho de fiscalização inspecionou a execução do Contrato nº 7.471/201, firmado entre a secretaria e a empresa, quanto à assiduidade da coleta dos resíduos nos bairros, à adequação dos veículos para a coleta e transporte dos resíduos e se o descarte teve o tratamento adequado.
Entre as irregularidades constatadas pela unidade técnica do TCE-MT está o descumprimento de cláusulas do edital de licitação, uma vez que apenas quatro caminhões utilitários locados estavam com prazo de uso em conformidade com o estipulado no processo licitatório.
O relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, concluiu ainda a ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e apontou como falha a ausência de elaboração de regras para abastecimento dos veículos no Plano de Trabalho e de normas seguras para o controle de combustíveis.
Também ficou comprovada a ausência de 20% de reserva da frota locada, exigida no contrato, e a empresa Ecopav não comprovou que a manutenção dos veículos foi efetuada conforme o prazo assinalado no instrumento contratual.
Conforme o conselheiro, a SMSU tem responsabilidade quanto à manutenção dos erros cometidos e ainda permitiu que fossem realizados pagamentos indevidos à empresa.
“Da mesma forma, o fiscal do contrato deixou de realizar a fiscalização efetiva acerca da disponibilização de mão de obra e o coordenador de Resíduos Sólidos concordou com a entrega do objeto sem a adequada verificação, cujas falhas permitiram o pagamento a maior da despesa com mão de obra”, apontou.
A auditoria concluiu que a Ecopav cobrou e recebeu notas fiscais cujo valor não correspondeu aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, o que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 968 mil.
As medições mensais que fazem parte do processo de despesa, as quais foram atestadas no período de janeiro a dezembro de 2016 pelo fiscal do contrato apresentaram a quantidade de 264 funcionários, sendo 198 coletores e 66 motoristas.
Ao comparar com os holerites fornecidos pela Ecopav, os auditores do TCE-MT constataram o pagamento de 239 funcionários, referente a 175 coletores e 64 motoristas. “Desse modo, ficou evidente a diferença no quantitativo da mão de obra paga e da efetivamente prestada”, sustentou Luiz Henrique Lima.
Também foram identificados pagamentos irregulares referentes às medições da carga de resíduos sólidos recolhidos. Foi apurado uma divergência no valor de R$ 643 mil entre o valor cobrado na nota fiscal, as quantidades e valores contidos nas medições, o valor constatado in loco e o valor contido nos documentos que subsidiaram a análise técnica.
Além da Ecopav e Stoppa, a decisão também atinge o fiscal do contrato José Abel do Nascimento e o coordenador de Resíduos Sólidos Elzio Velsco. Segundo o conselheiro, os R$ 1,6 milhão devem ser atualizados e pagos com recursos próprios no prazo de 60 dias úteis.
Todos eles ainda receberam multa individual e proporcional ao dano de 10% sobre o valor corrigido.
Providências
À atual gestão da secretaria, a Corte de Contas determinou que adote providência para o fiel cumprimento das cláusulas que versam sobre a idade e a quilometragem dos caminhões utilizados na coleta de resíduos sólidos e o monitoramento de todo o trabalho realizado.
Alertou ainda que, nos contratos referentes à coleta de resíduos sólidos, devem ser estabelecidas regras para o abastecimento no Plano de Trabalho e normas eficientes para o controle de combustíveis.
Também foi determinado a SMSU que formalize as alterações contratuais por escrito e se abstenha de autorizar o pagamento de despesas referentes à disponibilização da mão de obra sem a adequada fiscalização do objeto do contrato e também de despesas referentes à locação de caminhões em quantidade superior à quantidade efetivamente disponibilizada.
Em relação à atual coordenação de Resíduos Sólidos, o TCE-MT determinou que não sejam assinadas medições nos processos de despesas, cujo relatório do fiscal de contrato não apresente informações suficientes para inferir se a quantidade de mão de obra e de caminhões disponibilizados foi compatível com as notas fiscais.