Foto: Andréa Lobo
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão dos pagamentos a empreiteira Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, responsável pela obra da Arena Pantanal, por um período de 30 dias. O órgão fiscalizador suspeita de irregularidades na execução das obras e no recebimentos dos aditivos referentes às obras do estádio, em Cuiabá.
A decisão assinada pelo conselheiro de contas e relator do caso, Domingos Neto propôs reformar o Acordão (que liberava o montante em 2014) e revisar os pagamentos referentes a obra. Além disso, ele determinou em medida cautelar, que o Gabinete de Projetos Estratégicos do Governo do Estado de Mato Grosso, suspenda qualquer pagamento à Recorrida Mendes Júnior relativamente ao Contrato de construção da Arena Pantanal, bem como deposite R$ 3.124.528,17, em conta bancária específica.
A decisão decidiu que a empresa Mendes Junior deve apresentar, no prazo de até 30 dias, garantia contratual no valor total do prejuízo (R$ 5.803.854,82). Assim que o Tribunal de Contas obtiver as garantias necessárias, para que a empresa cumpra com o contrato, o valor será liberado.
O conselheiro pediu que o Governo seja notificado da decisão e que faça o pagamento do valor remanescente, assim que o recurso for julgado.
“Destaco que os requisitos para concessão da cautelar estão presentes, afinal, a plausibilidade do direito invocado pelo recorrente e de que há perigo de dano irreparável e de difícil reparação”, disse Neto, ao explicar que a própria empresa afirmou que houve diferenças entre o projeto inicial e o aplicado na prática.