O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso descartou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 11/2017, realizado pela Prefeitura de Feliz Natal (511 km da Capital). A decisão é da Segunda Câmara, que no último dia 11 julgou a Representação de Natureza Interna para apurar atos do prefeito Rafael Pavei e do procurador municipal Bruno Zardo Bueno.
Na representação, a equipe técnica do TCE-MT apontou indícios de irregularidades como: ausência de divulgação; especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias; e exigir que a empresa vencedora entregasse as peças solicitadas no prazo de 24 horas, contado do recebimento da autorização de fornecimento.
Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas para, no mérito, conhecer a representação para julga-lá improcedente“tendo em vista o saneamento das irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica, em razão da ausência de ilegalidades no Edital do Pregão Presencial nº 11/2017”.
O conselheiro relator determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Feliz Natal observe, com maior rigor, a Lei nº 8.666/1993, na confecção dos próximos editais licitatórios. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.