A equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou que 37 servidores municipais não prestavam serviços à Prefeitura de Barra do Garças (521 km de Cuiabá), mas recebiam salários, que, em 2015, totalizaram R$ 539.574,40. Também foi constatada a inexistência de controle do estoque de medicamentos, que resultou em um prejuízo de R$ 46.224,54 em 2015, devido ao vencimento dos remédios.
Diante da constatação dos auditores, que apuraram as informações sobre os servidores fantasmas, junto ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o conselheiro Moisés Maciel determinou a instalação de uma tomada de contas especial para apuração dos fatos e, se for o caso, consequente identificação dos responsáveis, com vistas à aplicação das sanções, a quantificação do dano, e a reposição ao erário municipal dos valores indevidamente pagos.
Remédios vencidos
O conselheiro determinou instauração de tomada de contas após a equipe de auditoria detectar diversos problemas na área da saúde no município. O conselheiro lembrou que a Central de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde foi instalada recentemente, após assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), porque antes funcionava em instalações precárias, sem condições de ambientação e climatização.
A tomada de contas tem por finalidade aprofundar a análise das informações colhidas pela equipe de auditores. O trabalho deve abranger, além da aferição de uma margem razoável das perdas, a apuração da responsabilidade pelos casos desconformes, a quantificação exata dos prejuízos, em especial, observar se existia planejamento adequado encampando decisões sobre “o quê” comprar, “quanto” e “quando” comprar, como exigido pela Resolução Normativa nº 08/2016.
Pagamento irregular
A Prefeitura de Barra do Garças deve instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar e, futuramente, promover a restituição dos valores pagos a título de horas extras aos servidores com cargos em comissão, devendo ser encaminhado o resultado final ao TCE, no prazo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.
(Com Assessoria)