Jurídico

TCE autoriza perícia pedida por empresa suspeita de sobrepreço de R$ 1,6 milhão

Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) acompanhou por unanimidade o voto do conselheiro substituto Moises Maciel, que retificou o próprio julgamento singular para admitir a produção de perícia complementar pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.

Na decisão singular, o conselheiro Moises Maciel negou a produção de laudo técnico que pudesse demonstrar entendimento contrário proferido pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou sobrepreço na aquisição de maquinários no valor de R$ 1,6 milhão e solicitava a devolução desses recursos aos cofres públicos.

No recurso, a empresa requereu a reforma da decisão singular em razão do indeferimento do pedido de produção de um novo laudo técnico como prova pericial, por alegada contrariedade do princípio do contraditório e da ampla defesa. O julgamento ocorreu em sessão ordinária do Pleno da última terça-feira (8).

"Destarte, apesar de não haver efetiva violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, entendo que devido a troca de relator e, em que pese seja essencial o impulsionamento dos autos, se faz necessário admitir o pedido de perícia complementar, com fundamento no princípio processual da verdade real", pontuou o relator.

Em outro trecho de seu voto, afirmou que "dessa forma, em divergência do entendimento do Ministério Público de Contas quanto ao deferimento da perícia técnica requerida, retifico meu julgamento singular nº 1036/MM/2016 no sentido de admitir o pedido de perícia complementar, a ser analisada no mérito dos autos". 

Redação

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