O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou que a Prefeitura de Sinop suspenda cautelarmente a execução de contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra de apoio administrativo e operacional, que pode causar prejuízo de R$ 2,1 milhões por ano aos cofres públicos.
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães – EPP (Bem-Estar Prestação de Serviços), em razão de supostas irregularidades nos argumentos que levaram a sua desclassificação do certame, os quais foram pautados na aplicação do benefício da desoneração da folha de pagamento nas suas planilhas de custos.
Com base nos documentos acostados nos autos, o relator entendeu, a princípio, que a desclassificação foi realmente equivocada. Além disso, o conselheiro destacou que, mesmo diante da comunicação para apresentar justificativas preliminares ao Tribunal de Contas referente ao certame, a Prefeitura de Sinop promoveu a assinatura dos contratos com as empresas que declarou vencedoras e que ofereceram serviços por valores muito superiores aos ofertados pela representante.
“Logo, ao que tudo indica, o equívoco na desclassificação das propostas da representante conduziu a administração à contratação de serviços por valores substancialmente superiores e, por via de consequência, menos vantajosos, razão pela qual entendo estar configurado nos autos o pressuposto do periculum in mora, de sorte a demandar a intervenção imediata desta Corte de Contas, com o propósito de neutralizar a situação de iminente lesão ao interesse público tutelado na presente representação, que se originará dos pagamentos dos serviços em questão”, argumentou Gonçalo Domingos de Campos Neto.
Conforme o relator, com base na diferença entre os preços unitários e o quantitativo total de cada item, é coerente concluir que a contratação das empresas adjudicatárias, tem aptidão de causar um prejuízo aos cofres municipais equivalente a R$ 175,3 mil por mês, ou R$ 2,1 milhões em um ano, em virtude da escolha de proposta economicamente menos vantajosa à administração pública.
“Compreendo que a utilização dos instrumentos derivados do Pregão Eletrônico nº 14/2021, uma vez que eivados dos vícios transportados do procedimento licitatório, pode ensejar ônus mais gravoso ao município do que a suspensão de sua utilização/execução. Noutro giro, a presente medida cautelar, regularmente respaldada pelos seus pressupostos, busca justamente prevenir a deterioração da situação possivelmente irregular”, sustentou o conselheiro.
O Julgamento Singular N° 521/DN/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (10) e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.