O TCE (Tribunal de Contas do Estado) analisa a criação de rito para avaliar o perfil de indicados conselheiros. A avaliação teria um modelo semelhante a sabatinas que ocorrem, por exemplo, a escolhidos a ministros pelo governo federal, que seria realizada por cada responsável a indicar nomes.
O rito seria válido para indicados pelos Legislativo e Executivo. Conforme o presidente do tribunal, Antônio Joaquim, o procedimento observaria os requisitos exigidos para o cargo e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade estabelecidos constituições Federal e Estadual e pela Lei da Ficha Limpa.
"Desde quando fui presidente (2012/2013) da Associação de Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), tenho defendido que esse é um ato complexo, com quatro etapas: indicação, escolha, nomeação e posse. Esta última compete ao Tribunal de Contas, que pode se negar a efetivá-la se o escolhido não atender aos requisitos constitucionais".
A criação do rito começou a ser discutida esta semana em reunião com a Atricon, em Cuiabá. O TCE e a associação integram a Rede de Controle de Mato Grosso, colegiado de representantes de 17 instituições e órgãos integrantes da Administração Pública. Documentos com a proposta serão entregues ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), e ao governador Pedro Taques.
O coordenador da Rede de Controle, conselheiro substituto Moisés Maciel, disse que o estabelecimento de normas para a aceitação de indicados é necessário para aperfeiçoar os ritos de indicação, escolha, nomeação e posse.
"Cada instituição que deverá descrever o rito próprio que lhe seja pertinente. A rede não está formulando uma proposta pronta. Apenas recomendando que a regulamentação observe aspectos como transparência, publicidade, objetividade", ponderou o coordenador.
O TCE está vaga em aberto no quadro de conselheiros desde o final de 2014, quando Humberto Bosaipo renunciou cargo após a implicação de seu nome em investigação sobre desvio de conduta de servidores públicos.
A Assembleia Legislativa pode indicar dois terços dos sete membros do TCE, e o governador do Estado um terço. Dessas três vagas, duas têm que ser escolhidas entre membros das carreiras de conselheiro substituto e de procurador do Ministério Público de Contas (MPC).