Cidades

TCE afasta servidores de General Carneiro por indícios de ilegalidade

Três servidores da Prefeitura de General Carneiro foram afastados de suas funções pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em razão de indícios de ilegalidade no concurso público em que os três foram aprovados e, consequentemente, empossados. Por meio de medida cautelar, o conselheiro suspendeu a posse do procurador jurídico do município, Renato Silva Vilela; do contador Dieiço Duarte Nunes; e da controladora interna Leda Paula Lopes; até o julgamento do mérito da Representação de Natureza Externa (RNE) interposta pelo atual prefeito, Marcelo de Aquino (Processo nº 156515/2017).

O conselheiro Luiz Carlos Pereira acolheu os argumentos contidos na RNE, de que a contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME para a realização do certame foi irregular. Entre as irregularidades verificadas está a ausência de registro da referida empresa no Conselho Regional de Administração. Também constatou que o candidato aprovado para o cargo de procurador jurídico do município, Renato Silva Vilela, participou do processo licitatório que escolheu a empresa, já que então no cargo de assessor jurídico do município opinou pela homologação do contrato.

Luiz Carlos Pereira também considerou na decisão que o edital do concurso público (nº 001/2015) descumpre legislação municipal quanto ao preenchimento dos cargos de procurador jurídico, contador e controlador interno, pois conforme as Leis 686/2010 e 774/2015 é necessária a comprovação de pelo menos dois anos de atividade pública para investidura no cargo, mas o edital não faz referência a essa exigência. Após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, será dada oportunidade para que os servidores afastados apresentem suas defesas.

Na Represetnação Externa, o prefeito Marcelo de Aquino afirmou que, antes da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a realização do concurso, por suspeita de fraude no procedimento licitatório (Carta Recomendatória nº 01/2016). No entanto, a recomendação não foi acatada pela então gestora, que em 19 de outubro de 2016, após o resultado das eleições municipais, promoveu a nomeação de 18 aprovados no concurso.

Redação

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