O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acatou nesta terça-feira (31) medida cautelar concedida pelo conselheiro relator Valter Albano e que determinou à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) que não permita mais adesão do tipo “carona” à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n° 10/2016 por suspeita de direcionamento no certame, realizado para realização de obras nos campi da Unemat.
De acordo com decisão do conselheiro Valter Albano, tomada com base em relatório do Ministério Público de Contas (MPC), a suspeita de irregularidades no pregão, realizado sob gestão de Marcelo Geraldo Coutinho Horn, foram noticiadas ao TCE por meio da Ouvidoria-Geral.
O certame foi realizado para registro de preços voltado à contratação de serviços especializados na elaboração de projetos de arquitetura e engenharia, destinados ao atendimento das demandas da Representada nos treze campi da UNEMAT.
No entanto, o MPC entendeu que o referido pregão não é compatível com as necessidades e muito menos as finalidades da Faespe, “evidenciando assim, fortes indícios de direcionamento do procedimento licitatório para atender terceiros interessados, possivelmente, órgãos e entidades específicos da administração pública, sendo este o fundamento para a concessão da medida cautelar pleiteada”.
Além disso, relata o conselheiro Valter Albano, as suspeitas narradas inicialmente pela Secretaria de Controle Externo (Secex) ganharam novos contornos na manifestação do MPC, resultando na identificação de outras possíveis irregularidades com “forte probabilidade de restarem materializadas”.
Segundo o relator, tal “fumaça do bom direito” pode implicar em consequências mais sérias do que aquelas possivelmente decorrentes das irregularidades inicialmente apontadas da Secex, caso não haja uma medida capaz de evitar que continuem a ocorrer, o que é chamado de “perigo da demora”.
“Posto isso, concedo a medida cautelar proposta no Pedido de Diligências do procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps em razão da existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção trazidos pelo Ministério Público de Contas, determinando que a Faespe abstenha-se de permitir adesões “carona” à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016, ou, se já contratados os serviços licitados, suspenda as suas execuções, o que determino valendo-me do poder geral de cautela, até o deslinde do mérito da presente Representação de Natureza Interna, nos termos do art. 300 do RITCE/MT1, sob pena de aplicação de multa por cada descumprimento (art. 297, § 1º do RITCE/MT)2.”
Quanto às diligências requeridas pelo Ministério Público de Contas, o conselheiro Valter Albano defiro o pedido de citação do diretor geral da Faespe, Marcelo Horn, e também da pregoeira, Janaína de Campos Fonseca, a fim de oportunizar a eles a apresentação de defesa especificamente quanto às irregularidades apontadas.
Também deferiu a remessa dos autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para análise e emissão de manifestação técnica sobre o objeto da representação.
“Acolho, ainda, a manifestação ministerial no sentido de notificar a Faespe para que informe a esta relatoria a existência de eventuais contratos e adesões à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão nº 10/2016, considerando que já houve sua homologação, não sendo o caso, entretanto, de fixação de multa por descumprimento”.