As tarifas de ônibus intermunicipais administradas pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU) de São Paulo voltam ao valor antigo nesta sexta-feira (12), informou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos. A mudança ocorre depois que a Justiça mandar suspender na quarta (11), em liminar, o aumento das passagens das linhas da EMTU de todas as cidades do estado. Cabe recurso.
"Cumprindo determinação judicial, todas as linhas de ônibus intermunicipais das Áreas 1, 2, 3, e 4, além do Corredor ABD na Área 5, de São Paulo, da Baixada Santista e de Campinas retornarão a partir da zero hora desta sexta-feira, 13 de janeiro de 2017, a cobrar as tarifas praticadas até 7 de janeiro de 2017", informa nota da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (SMT).
Em sua decisão, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda Pública, afirma que o motivo para o aumento “não está detalhado tecnicamente, o que impede a análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação, os índices inflacionários”.
A ação atende pedido da bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Na nota divulgada na quarta, a STM “reafirma que o atendimento da ordem liminar impacta financeiramente, de forma drástica e prejudicial, o sistema de transporte e o orçamento do governo do estado”.
Região do ABC
Outra liminar contra o aumento dos transportes já atinge linhas da EMTU que atuam no ABC. Por causa desta decisão, as linhas da área 5 da Região Metropolitana de São Paulo (correspondente a Diadema, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, com exceção do Corredor ABD), além das regiões metropolitanas de Sorocaba e Vale do Paraíba e Litoral Norte, voltam nesta sexta às tarifas antigas.
Esta liminar também afeta os reajustes do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
O governo do estado informou na terça (10) que vai recorrer da decisão e diz que a suspensão do reajuste causa um impacto financeiro de aproximadamente R$ 220 milhões, sendo R$ 115 milhões para o Metrô, R$ 77 milhões para a CPTM e R$ 28 milhões à EMTU.
Em sua decisão, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, disse que "no caso presente, a decisão questionada entendeu que a redução do desconto que beneficiava significativa parcela dos usuários do transporte público metropolitano, em especial aqueles que utilizam o sistema integrado, e que resultou em reajuste bem acima dos índices inflacionários, não foi devidamente justificada".
Fonte: G1