Pela resolução, o reajuste não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional com percurso inferior a 75 quilômetros – os chamados transportes rodoviários semiurbanos. Para essa categoria, o reajuste "será determinado em ato específico". A autorização para o aumento ocorreu em razão da necessidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Em nota publicada na internet, a ANTT explica que o coeficiente tarifário é calculado com base no índice de reajuste do óleo diesel, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e ressalta que sobre o valor incidem impostos e tarifas de pedágio cobradas em rodovias em regime de concessão.
Agência Brasil