Os reajustes foram implantados pelas Portarias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) nº 065 e 066/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 17 de abril, com base na Lei Estadual 9.197, de 2009.
Os índices utilizados para mensurar o reajuste são da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos e do Conselho Federal de Psicologia. Atualmente existem 124 médicos e 145 psicólogos credenciados ao Detran-MT em todo o estado.
A coordenadora de Exames do Detran-MT, Rosane Suzin, explica que essa não é uma taxa do Detran-MT é o pagamento que o condutor faz ao prestador de serviço especializado pelo teste de aptidão física e mental. “O que os especialistas fazem não é uma consulta, mas uma perícia para avaliar se o condutor está apto ou não para o trânsito”, esclarece Rosane.
Os exames e toda a avaliação dos condutores são estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 148, e do CONTRAN através da Resolução 425/2012, que normatiza o credenciamento, a forma como o condutor será avaliado e também a forma de pagamento do serviço pelo condutor. A Lei Estadual 9.197 normatizou a Resolução para o credenciamento, determinando o aumento anual e a maneira como deve proceder ao reajuste.
Da Assessoria