O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no Estado.
De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano. As plataformas, entretanto, alegam que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço.
A briga mais acirrada ocorre na capital paulista desde 2023. A gestão de Ricardo Nunes (MDB) tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita decreto municipal. As empresas chegaram a ofertar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.
No Legislativo municipal, o tema é tratado em audiências públicas e uma comissão foi criada para debater o assunto. Grande parte dos vereadores considera a regulamentação necessária. Especialistas também defendem que proibir não é o caminho.
O QUE DIZ A LEI ESTADUAL
Pelo documento, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros “fica condicionada à autorização e à regulamentação dos municípios”. Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade municipal.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) considera a sanção da lei um “grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica no Estado”. Ela argumenta que o poder municipal não pode vetar, mas apenas regulamentar o serviço. “Ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar – ou, na prática, proibir – o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte”, informou a associação em nota.