Política

Taques veta projeto da Assembleia que propõe criar 20 novos cargos de auditores

Projeto de Lei da Assembleia Legislativa que propõe, entre outros, a criação de 20 novos cargos de auditores vetado pelo governador Pedro Taques (PSDB). Segundo o chefe do Executivo, em mensagem publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do dia 04 de agosto, a proposta representa um aumento considerável de cargos, porque que na carreira da Controladoria Geral do Estado já existem 100 cargos de Auditor do Estado.

“Ocorre que o Estado de Mato Grosso e o País, de um modo geral, vivem uma situação de grave crise econômica e, consequentemente, de corte de gastos. O incremento de despesas com a criação de novos cargos não coaduna com o cenário econômico atual, embora se reconheça a louvável missão e a essencialidade da atuação da Controladoria Geral”, pondera o governador.

Além disso, diz a mensagem do governador, a proposta de criação desses cargos não é compatível com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para que a nova despesa pública seja considerada regular.

Por outro lado, argumenta Pedro Taques, o aumento de cargos foi fruto de emenda parlamentar em projeto de iniciativa do Poder Executivo que, inicialmente, não abordava a criação de cargos de Auditor do Estado, tendo sido encaminhado à ALMT apenas com o intuito de tratar da readequação da composição do Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que integra a Controladoria Geral do Estado – CGE e acerca de dispositivo que teria por escopo regulamentar o trâmite dos processos administrativos disciplinares no âmbito interno do órgão.

“Como se sabe, a teor do que dispõe o artigo 40, inciso I, da Constituição Estadual, não é permitido emenda aos projetos de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo que implique em aumento de despesas. Não há duvidas de que a criação de cargo gera despesa não prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Assim, é patente o vício de inconstitucionalidade do artigo 3º do Projeto de Lei Complementar, porquanto incrementa despesas ao Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Governador”, diz o texto da publicação.

Diante disto, continua o governador, o artigo 3º foi inserido no Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Poder Legislativo “ao arrepio do que dispõe a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal e Estadual, cabendo tão somente o seu veto”.

Taques frisa que os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 exigem que a criação de despesa obrigatória de caráter continuado para o Estado deve estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. E também deve estar acompanhada de comprovação de que a despesa aumentada não afetará as metas de resultados fiscais e seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes.

“Já o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda tais exigências. Estas normas fazem parte do chamado princípio constitucional do equilíbrio orçamentário e são de suma importância para a equalização de receitas e de gastos, protegendo a gestão financeira consciente do Estado”, finaliza a mensagem.

 

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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