O cargo de Delegado Substituto da Polícia Judiciária Civil em Mato Grosso foi criado pelo governo do Estado Pedro Taques (PSDB). A nova lei complementar nº 575/2016 circulou no Diário Oficial do Estado (Iomat) sábado (12) e altera a Lei Complementar N° 407/2010, que rege as carreiras e classes da Polícia Civil.
O projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia Legislativa, inclui o cargo como classe na carreira da Polícia Civil, para diminuir as etapas de concurso público, contribuir para uma progressão de carreira mais duradoura e adequada, levando em consideração a capacidade orçamentária atual da Administração Estadual.
Agora, além das classes já existentes para Delegado Civil, divididas em classe especial, A, B e C, está instituída a classe de Delegado de Polícia Substituto, que terá uma remuneração 10% menor que o profissional da Classe A.
Escrivães e Investigadores
A Lei Complementar 407/2010 não prevê a exigência de bacharelado em direito para aqueles que quiserem se inscrever em concurso para os cargos de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
Na proposição do projeto de Lei Complementar em que foi criado o cargo de Delegado Substituto, o Governo do Estado manteve este modelo, de modo que, para concorrer aos cargos, basta a formação em curso superior em qualquer área.
Ocorre que, em emenda feita pela Assembleia Legislativa, foi sugerida a exigência do bacharelado em direito para estes cargos, cuja sugestão foi vetada pelo governador.
Portanto, para efeitos de publicidade e transparência, o Governo esclarece que não será exigida formação em Direito em futuros concursos para escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil.
Assessoria