Foto: Andréa Lobo
O governador Pedro Taques (PDT) publicou no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quinta-feira (02), o Decreto de Nº 53 que pretende regulamentar os procedimentos para o pagamento de despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014, que estão registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Finanças (Fiplan), e sem prejuízo de outras modalidades reguladas em ato ou lei específica.
No total foram contabilizados cerca de R$ 700 milhões de restos a pagar da gestão passada, do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
A decisão foi tomada ao final do prazo de 90 dias fixado pelo decreto publicado no dia 2 de janeiro, que suspendeu os pagamentos de serviços e fornecimentos de bens, com exceção dos contratos considerados essenciais e indispensáveis.
O novo decreto determina que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado, de forma parcelada e levando em consideração descontos oferecidos pelos credores.
O Governo alertou que não é possível atender as despesas que tenham sido contraídas sem lastro e sem disponibilidade de caixa suficiente nos dois últimos exercícios do mandato do chefe do Poder Executivo anterior com parcelas a ser quitadas pela atual administração.
Projeto de lei
Outra ação prevista no Bom Pagador está o envio à Assembleia Legislativa de um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a propor o procedimento de “leilão reverso”. Esse leilão ocorre por meio de oferta pública de recursos e de proposta ofertada pelo credor. Os procedimentos serão executados em sessão pública e normatizados por edital específico e por ato regulamentar de iniciativa da Secretaria de Fazenda.
O projeto também prevê que se faça uso de compensação entre os créditos inscritos em dívida ativa pelo Estado e os restos a pagar processados, e reconhecidos pela administração pública, relacionados ao exercício de 2013 e 2014. (com assessoria)