A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu de forma imediata a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A resolução havia sido alvo do Conselho Federal de Medicina e da Associação Médica Brasileira, alegando risco de óbito, sequela e dano irreparável.
O juiz Alaôr Piacini, responsável pela suspensão, argumentou que a resolução afronta a Lei do Ato Médico (Lei n.º 12.842/2013), que define as atividades privativas dos médicos no Brasil, como diagnosticar doenças, prescrever tratamentos e realizar procedimentos invasivos. O juiz também determinou que o CFF não publique outra norma sobre o mesmo assunto. Na sentença (leia na íntegra em https://bit.ly/4j6mFqc), o magistrado destaca que o balcão de farmácia não é local para se firmar diagnóstico de doença. Ele entende que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal.