O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (22), a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes.
Além de Botelho, a Corte também determinou o afastamento de todos os membros da Mesa Diretora que ocupavam os mesmos cargos nos biênios 2017/18 e 2019/20.
"Concedo a cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para, fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado do Mato Grosso, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e determinar a suspensão da eficácia da eleição realizada pela Assembleia Legislativa na Sessão Ordinária de 10/6/2020, bem como da posse dos parlamentares eleitos nos cargos da Mesa Diretora, que já estivessem ocupando o mesmo cargo nos biênios 2017/2018 e 2019/2020".
Moraes estabeleceu que a data do novo pleito a ser realizado na Casa de Leis deve ser comunicada em até 48 horas. "Determino, ainda, a realização subsequente e imediata de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, biênio 2021/2022, vedada a posse de parlamentares que compuseram a Mesa nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, nos mesmos cargos".
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A Rede Sustentabilidade foi quem ajuizou a ADI 6674, com pedido de liminar, contra norma da Constituição do Estado de Mato Grosso que autorizou a recondução de Botelho à frente da Assembleia Legislativa.
O partido pediu que o dispositivo fosse interpretado de forma que a recondução seja vedada dentro da mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
A Rede também argumentou que o STF já tinha se manifestado pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Uma legislatura corresponde a quatro anos, e, durante esse período, são realizadas duas eleições para a mesa das casas legislativas estaduais e federais.
Segundo o partido, Eduardo Botelho teria sido eleito, em 1º de fevereiro, de forma ilegal, para exercer o terceiro mandato consecutivo.