A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou as penas de aposentadoria compulsória dos magistrados mato-grossenses em razão de diversos fatos novos que mostraram a ilegalidade da punição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois haviam sido inocentados em todos os procedimentos cíveis e criminais instaurados para apurar suas responsabilidades, com ampla investigação realizada pelo Ministério Público, Polícia Federal e Poder Judiciário.
Antes desse julgamento da Segunda Turma do STF, o juiz Antonio Horácio da Silva Neto por meio de sua advogada Mirian Ribeiro Gonçalves já havia conseguido uma liminar para retornar ao cargo deferida pelo ministro Nunes Marques, novo relator do caso, que acolheu a alegação de fatos novos que indicavam a ilegalidade da decisão proferida do CNJ. Ao Circuito Mato Grosso advogada Mirian Ribeiro Gonçalves declarou que “sempre confiou num julgamento digno e justo da Suprema Corte para reparar a injustiça de mais de uma década”.
A continuação do julgamento dos mandados de segurança dos magistrados foi realizada de forma conjunta, pois os fatos tinham entre si entrelaçamento e consequências idênticas, tendo o ministro Gilmar Mendes proferido seu voto de vista afirmando que “a absolvição criminal, como já exposto, abalou o fundamento estruturante do acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça” e “diante da negativa da autoria em relação aos fatos narrados na denúncia, não há, atualmente, como afirmar que o impetrante [Antonio Horácio da Silva Neto] se envolveu em ‘em esquema de desvios de verbas públicas’, tampouco se valeu de prerrogativas do cargo para induzir colegas a auxiliarem financeiramente a Loja Maçônica”.
O ministro Gilmar Mendes aplicou ainda os mesmos fundamentos ao juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, anotando que ambos [Antonio Horácio e Marcos Aurélio] foram eximidos de “responsabilidade na promoção de arquivamento do inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, acrescentando em relação a Marcos Aurélio que “na época dos fatos ele atuava na Comarca de Rondonópolis, não fazendo parte da administração que comandou o TJMT no biênio 2003/2005”.
Sobre as magistradas o ministro Gilmar Mendes concluiu que “nesse contexto, deve-se ter em consideração que as Juízas de Direito Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina de Oliveira Simões nem sequer foram denunciadas na esfera penal. Com relação a elas, o eminente Subprocurador-Geral da República Francisco Dias Teixeira promoveu o arquivamento da investigação criminal, reconhecendo a ausência de provas quanto à participação das magistradas no desvio de verbas públicas”.
Gilmar Mendes disse ainda no seu voto sobre as magistradas que “da mesma forma, em relação aos ilícitos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa, as impetrantes foram totalmente eximidas da responsabilidade na promoção de arquivamento do inquérito civil conduzido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso”.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça, dando provimento aos agravos regimentais e concedendo a segurança para declarar a nulidade das sanções aplicadas e a recondução imediata dos juízes Antonio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas aos seus cargos.
Procurados para se manifestar sobre o assunto, Antonio Horácio da Silva Neto, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas disseram que sempre acreditaram na análise imparcial, técnica e justa dos casos pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão proferida reflete a mais lídima expressão da Justiça.