Política

Supremo suspende julgamento que pode tornar Fernando Collor réu

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por volta das 18h desta terça-feira (15), o julgamento do recebimento de uma denúncia contra o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTC-AL), acusado de desvios na DR Distribuidora.

Nesta tarde, foram ouvidos os advogados dos acusados. A sessão foi suspensa por causa do horário. O julgamento do recebimento da denúncia deverá ser retomado na próxima terça (22).

O recebimento da denúncia pode tornar Collor e outras sete pessoas réus na Lava Jato sob acusação de terem cometido crimes de corrupção passiva, obstrução da Justiça, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Participaram da sessão da Segunda Turma os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, também membros do colegiado, não estavam presentes.

A denúncia contra Collor foi uma das duas primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na Lava Jato, em agosto de 2015. Em março de 2016, a PGR fez um aditamento à denúncia para incluir novos acusados, entre os quais a mulher do senador, Caroline Serejo.

O processo ficou mais de um ano em segredo e só se tornou público em outubro de 2016, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, determinou o levantamento do sigilo.
A PGR pede ao STF, além da condenação pelos crimes, a perda do mandato de Collor, o pagamento de uma multa de R$ 154,75 milhões e o sequestro de bens no valor de R$ 30,9 milhões.

Acusações

De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a BR Distribuidora era comandada por três diferentes grupos: PTB, PT e PMDB. Collor era filiado ao PTB à época dos crimes denunciados.

Segundo a acusação, o senador manteve ingerência em contratos da BR Distribuidora indicando nomes à presidência da estatal e de duas de suas diretorias, a de Rede de Postos e Serviços e a de Operações e Logística.

Collor é acusado de ter recebido mais de R$ 29 milhões em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR (Derivados do Brasil), além de se beneficiar de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques afirmou que nenhum dos acusados negou os crimes. Para ela, as defesas "suscitam nulidades e inépcias [no processo], mas não negam a ocorrência dos fatos".

Rogério Marcolini, advogado de Caroline Serejo, rebateu a fala da subprocuradora-geral e negou que sua cliente tenha tido participação em crimes.

"Caroline apenas figura nessa denúncia pela circunstância de ser esposa de Fernando Collor", disse.

O advogado de Collor, Juarez Tavares, pediu aos ministros a rejeição da denúncia ou, ao menos, a exclusão de parte das acusações, como a de envolvimento em organização criminosa.

O defensor argumentou que a lei que tipifica organização criminosa é do final de 2013, e os contratos da BR Distribuidora que dão base à denúncia são de 2010 até o início de 2013 -desse modo, a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.

Os advogados dos demais acusados também pediram a rejeição da denúncia. Ao menos oito delatores citaram Collor em seus depoimentos: o doleiro Alberto Youssef, seus antigos funcionários Rafael Ângulo e Carlos Alexandre Rocha, o Ceará, seu ex-sócio Leonardo Meirelles, os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Nestor Cerveró (Internacional), o operador Fernando Baiano e o sócio da construtora UTC Ricardo Pessoa.

Redação

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