O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu revistas íntimas “vexatórias” a visitantes em presídios e decidiu que provas eventualmente obtidas a partir desses procedimentos serão consideradas ilícitas e não terão validade jurídica.
Em julgamento concluído ontem, os ministros anunciaram a tese aprovada após intenso debate. Houve dificuldade de chegar a um meio-termo que equilibrasse as preocupações com a dignidade dos visitantes sem prejudicar a segurança dos presídios.
Ficou definido que “a revista íntima vexatória com o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade de causar humilhação” é inconstitucional. Caso seja constatado “excesso ou abuso” no procedimento, o agente público que realizou a revista poderá ser responsabilizado.
A tese tem repercussão geral, ou seja, foi definida a partir da análise de um caso concreto, mas vale para todo o País.
ADEQUAÇÃO
Os presídios terão 24 meses para comprar e instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. Segundo a decisão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e os governos estaduais devem usar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para adquirir os equipamentos.
Depois de encerrado o prazo, as revistas íntimas só serão permitidas quando não for possível usar os aparelhos ou quando eles não forem conclusivos. Nessas situações excepcionais, a revista íntima deverá ser realizada em locais adequados, exclusivos para a verificação, e por pessoas do mesmo gênero, preferencialmente profissionais de saúde se houver necessidade de desnudamento e exames invasivos.
O STF definiu que a administração do presídio pode impedir a entrada de visitantes que se recusarem a passar pela revista se houver indícios “robustos” e “embasados em elementos tangíveis e verificáveis, como informações prévias de inteligência, denúncias e comportamentos suspeitos” de que a pessoa leva consigo materiais proibidos, como produtos ilegais, drogas ou objetos perigosos.
No caso de visitantes menores de idade ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a revista será invertida, ou seja, o preso é quem será revistado.
TRAMITAÇÃO
No dia 18 de outubro do ano passado, após os ministros do STF formarem maioria para barrar revistas íntimas em presídios, em razão de práticas “vexatórias”, o ministro Alexandre de Moraes decidiu levar o tema ao plenário da Corte, anulando o placar de 6 a 4 que havia sido estabelecido naquela manhã.
Moraes, que já havia se posicionado contrariamente à vedação absoluta da revista íntima, pediu destaque do processo, levando a discussão, que ocorria de modo virtual, para sessão presencial. A movimentação se deu logo após a retomada do julgamento, com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que havia pedido mais tempo para analisar o caso em maio.