Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheram questão de ordem na ação penal 991, nesta terça-feira (28) para absolver o senador José Aparecido dos Santos, o Cidinho Santos (PR-MT), do crime de fraude a licitação.
A decisão fundamentou-se no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição sumária quando o julgador constatar que o fato narrado evidentemente não constitui crime. Mas a ação penal prosseguirá em relação ao crime de apropriação ou desvio de rendas públicas.
A ação foi instaurada no primeiro grau de jurisdição contra Cidinho, ex-prefeito de Nova Marilândia (214 km de Cuiabá), e mais dois acusados. Informações são do jornal Estado de S.Paulo.
De acordo com a denúncia, Cidinho, durante seu mandato à frente da chefia do Executivo de Nova Marilândia, teria desviado rendas públicas de convênios firmados com a União mediante pagamento antecipado de obras não realizadas.
As condutas foram enquadradas como crime de responsabilidade de prefeito consistente na apropriação ou desvio de rendas públicas – artigo 1.º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 – e fraude a licitação (artigo 96, incisos I e IV, da Lei 8.666/1993).
Com a eleição de Cidinho para o Senado, os autos foram remetidos ao STF, por causa do foro privilegiado.
Ao propor a questão de ordem, o relator da AP 991, ministro Edson Fachin, explicou que, em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau, o prosseguimento regular do feito exige a adequação dos ritos procedimentais – entre eles, o exame do pedido de absolvição sumária formulado na defesa escrita.
A defesa de José Aparecido apontava a atipicidade da conduta, sustentando que esta não se enquadrava no tipo penal descrito no artigo 96 da Lei de Licitações.
No exame do pedido, Fachin destacou que ‘a conduta de quem, em tese, frauda licitação ou o contrato dela decorrente cujo objeto seja a contratação de obras ou serviços, como no caso em análise, não se enquadra no artigo 96 da Lei 8.666, que contempla apenas a licitação ou contrato que tenha por objeto a aquisição ou venda de bens ou mercadorias’.
O ministro propôs a absolvição sumária do parlamentar quanto a esse ponto, ‘mantendo-se íntegra, no entanto, a acusação quanto ao delito de desvio ou apropriação de rendas públicas’.
A decisão foi unânime.
Outro lado
O senador Cidinho Santos recebe a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal de absolvê-lo das acusações de fraude em licitação com serenidade.
O senador acredita que o mais justo seria a absolvição completa, mas reitera sua confiança de que o processo provará que não houve qualquer ilicitude.
As obras durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova Marilândia obedeceram os parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional.
Portanto, o senador Cidinho Santos espera o desfecho completo desse processo, confiante na absolvição das demais acusações.