Terminou nesta segunda-feira (08) o prazo para que os supermercadistas da capital se adequassem a uma nova lei municipal, que proíbe a conferencia de mercadorias já pagas pelos consumidores, realizada por mercados, hipermercados e atacadistas.
A lei 5.860/2014, sancionada no dia 08 de setembro, estabeleceu o prazo de 90 dias para a adequação do setor, a partir de agora, quem desrespeitar a legislação será punido em uma multa no valor de dois salários mínimos.
De autoria do vereador Onofre Júnior (PSB), a lei proíbe a ação que era praticada por diversas empresas, principalmente as atacadistas, que colocam funcionários nas portas de saída das suas lojas, para vistoriar as compras dos consumidores que já passaram pelo caixa e fizeram o pagamento.
Segundo Onofre Júnior, diversos consumidores já realizaram reclamações sobre a atitude tomada pelos grandes supermercadistas do munícipio. O parlamentar classificou como constrangedor o fato dos clientes terem que enfrentar outra fila para a vistoria e ter que produzir provas para sua própria defesa.
“É um absurdo os consumidores terem que passar por tal constrangimento, produzindo provas a favor de si mesmo. Os empresários, se não confiam nos seus operadores de caixa, que descubram uma nova medida para evitar qualquer prejuízo”, afirmou o vereador.
Conforme a apuração do Circuito Mato Grosso, os estabelecimentos da capital estão seguindo o que determina a nova legislação.