O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco” para que seja reconhecida a prescrição de falta grave e alterada a data-base para cômputo da progressão de regime penal.
Para o ministro Jorge Mussi, não se verificou a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de liminar em regime de plantão.
Em sua decisão, Mussi mencionou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu não ter havido a prescrição da falta disciplinar cometida pelo preso, por não ter transcorrido o prazo de três anos entre a data dos fatos (18 de março de 2017) e a manifestação judicial (23 de janeiro de 2019).
"Com efeito, a sustentada ocorrência da prescrição restou devidamente afastada pela corte estadual", ressaltou.
O TJMT também registrou que o juiz da execução foi comunicado do processo disciplinar e, na decisão de janeiro de 2019, mesmo não tendo falado em "homologação", reconheceu a condenação administrativa. A corte local afirmou ainda que, depois disso, a defesa se manifestou várias vezes, mas em nenhum momento questionou a falta grave nem a legalidade do procedimento disciplinar.
Para Jorge Mussi, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. O relator será o ministro João Otávio de Noronha.
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro abriu vista para parecer do Ministério Público Federal e determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao TJMT.
Entenda
Apontado como um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso, ele cumpre pena unificada de 205 anos e nove meses de reclusão em penitenciária federal.
Segundo os autos, em março de 2017, durante um banho de sol no presídio, o preso teria desacatado agentes penitenciários. Foi instaurado processo administrativo disciplinar, que concluiu pela ocorrência de falta de natureza grave, consistente em não obedecer aos agentes ou desrespeitá-los.
O juízo de primeiro grau reconheceu a falta grave no curso da execução penal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao julgar recurso da defesa, afastou a alegação de prescrição e confirmou a decisão.
No habeas corpus impetrado no STJ, além de sustentar a prescrição da penalidade, a defesa de Sandro Silva Rabelo apontou que o juízo da execução penal não teria homologado o processo administrativo.
Pediu, liminarmente e no mérito, que fosse cassado o acórdão do TJMT, desconstituída a decisão de primeiro grau, reconhecida a prescrição da falta grave e retificado o cálculo de liquidação de penas. O pedido foi negado.



