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Stopa é preso por descarte irregular de resíduos na capital, mas é liberado após audiência de custódia

O vice-prefeito e secretário de Obras Públicas de Cuiabá, José Roberto Stopa, teve a sua prisão revogada em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (26), na capital. Ele tinha sido detido em flagrante por crime ambiental. Isso porque, conforme os agentes de segurança, o gestor teria ordenado descarte irregular de resíduos próximo ao Mercado do Porto, em uma área de preservação permanente.

O gestou do município foi autuado pelo crime de causar poluição que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana ou mortalidade e animais ou destruição significativa da flora. A equipe de investigação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) foi ao local para apurar uma denúncia recebida sobre descarte irregular de resíduos provenientes de reforma, realizada nas proximidades de uma área verde localizada ao fundo do Mercado do Porto. 

Os policiais civis flagraram um caminhão descartando entulhos de obra. Na abordagem ao motorista, este informou que realizava o serviço para a Secretaria de Obras do Município. 

Em seguida a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Poitec), junto com a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, foram acionadas e constataram que o descarte estava sendo realizado sem as devidas licenças ambientais.

Os fiscais da Prefeitura de Cuiabá lavraram o auto de infração em razão da violação da lei, que estabelece a proibição de depósitos de qualquer tipo de resíduos, escavações e o exercício de quaisquer atividades nas áreas de preservação permanente.

Conforme apurado pelos policiais civis, o secretário municipal acompanhava regularmente o andamento da obra, fato que demonstram o pleno conhecimento das irregularidades ambientais. Já o motorista do caminhão, desempenhava apenas a função de operário, sem qualquer poder decisório.
 
Diante do flagrante e da situação, o caminhão foi apreendido, e gestor encaminhado à Dema para esclarecimentos. Ele foi ouvido na delegacia especializada e autuado em flagrante pelo delito.

Em razão do crime praticado ultrapassar o limite de quatro anos, não foi arbitrada fiança de acordo com o Artigo 322, do Código de Processo Penal.

Após os procedimentos policiais, o autuado foi encaminhado para audiência de custódia do Poder Judiciário.

João Freitas

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