O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a liminar proferida pelo juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital que determinava a abertura de dez novos polos de vacinação em três dias.
“A Justiça entendeu a nossa explicativa quanto à abertura de novos polos de vacinação. Cuiabá mantém um planejamento técnico. Nós trabalhamos na ampliação, mas dependemos do recebimento das doses. Tudo o que eu mais desejo é vacinar toda à população. A Prefeitura já ultrapassou o marco de mais de 112 mil doses aplicadas. Mantemos cinco pontos em funcionamento. Ampliamos nossa capacidade”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro, relembrando que novos polos deverão ser instalados na região do Grande Pedra 90 e CPA.
A decisão foi assinada pelo ministro presidente do STJ, Humberto Martins, ainda na noite desta terça-feira (27).
“Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender a decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1011427- 36.2021.8.11.0041 até o seu trânsito em julgado”, determinou o magistrado.
O presidente do STJ afirmou que a questão de fundo, explicou, diz respeito à gestão do SUS pelo município no combate à pandemia. Ele lembrou que municípios e estados possuem competência para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 13.979/2020.
O ministro lembrou ainda que a Recomendação 92/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta magistrados a evitarem, na medida do possível, a aplicação de multa processual e o bloqueio de verbas públicas em decisões relacionadas à Covid-19, principalmente quando a situação indicar possível impedimento para o cumprimento da obrigação, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos – por exemplo de leitos, de oxigênio e de vacinas.
"A forma de realização do plano de imunização adotado pelo município requerente se deu de acordo com planejamento do corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde", observou Humberto Martins, acrescentando que o risco de lesão à saúde pública justifica a suspensão da ordem judicial.
No pedido, a Prefeitura que a decisão para a abertura de dez novos polos, além de ofender a ordem pública administrativa, não respeitava os critérios técnicos adotados pela equipe técnica do Município de Cuiabá, que é quem define a forma de vacinação da população, além da organização e execução do planejamento de combate à Covid-19, em que consta no plano de contingência e plano municipal de imunização.
“O prazo de 3 dias estabelecido pelo magistrado de piso, é impossível de ser atendido, notadamente porque a abertura de 10 novos pontos de vacinação, demanda uma série de providências a serem tomadas de forma prévia, notadamente no que se refere a estrutura física, material humano, insumos, logística de distribuição de vacinas, segurança, material de apoio para acondicionamento, armazenamento e manuseio das vacinas, implementação de sistema de informática, entre tantos outros fatores que simplesmente foram desconsiderados pelo magistrado prolator da decisão”, disse o procurador-geral adjunto, Alisson Akerley, na petição inicial.
Somado a isso, foi levantada a questão a respeito da falta de conhecimento técnico do Poder Judiciário para definir a quantidade de postos de vacinação os locais em que tais postos devem instalados, bem como a forma como o processo de imunização deve acontecer.
“Sem dúvida alguma a decisão liminar objeto da presente medida de contra cautela, ao determinar a criação de no mínimo 10 postos de vacinação, inclusive com indicação dos bairros a serem atendidos, bem como determinando a forma como a vacinação em tais locais deve ocorrer, causa grave lesão à ordem pública, ante a intromissão do Poder Judiciário na política pública municipal de imunização, planejada a executada pela equipe técnica do Município. O Poder Executivo Municipal possui uma visão macro das demandas e detém todas as informações para, de acordo com critérios técnicos, planejar e executar a política municipal de vacinação contra a COVID-19”, diz trecho do documento.
Além disso, também citou que o juízo de piso assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao COVID-19 no Município de Cuiabá, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente para exercer as atribuições do cargo ocupado.
“Ao pretender estabelecer a política de vacinação na capital, sob a suposição que esta melhor atenderia ao interesse público, o juízo de piso pretende substituir o gestor público como autoridade sanitária, na definição das medidas de enfrentamento da epidemia em âmbito local, configurando indevida ingerência na gestão pública e ofensa ao princípio da separação de poderes”, explicou o procurador.