Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso, está mantida a determinação judicial que obriga o Poder Executivo a promover a abertura de conta bancária específica para movimentação das verbas destinadas às ações e serviços de saúde (SUS).
A SES (Secretaria de Estado de Saúde) deverá encaminhar mensalmente todos os documentos relacionados à movimentação ao Conselho Estadual de Saúde.
Conforme decisão do ministro Herman Benjamin, de 19 de junho, o Estado de Mato Grosso não interpôs o recurso adequado e prevaleceu a Súmula 126 do STJ. Explicou “ser inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficientes, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”.
O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes explica que em 2014 o Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública contra o Estado para que fossem adotadas as providências necessárias para que os recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) fossem depositados e mantidos em conta especial e autônoma.
Na ocasião, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informou que a Lei Complementar 360/2009 instituiu o “Sistema Financeiro de Conta Única”, como instrumento de gerenciamento dos recursos financeiros do Poder Executivo.
O MP argumentou que o Estado estava utilizando-se de artimanha para burlar a penhora on-line (via sistema Bacen Jud) e evitar bloqueio de valores determinados em decisões judiciais. Por reiteradas vezes, a Justiça não encontrou valores ou apenas quantias irrisórias na conta única.
Conforme consta na ação, ao tentar expor como se procede o bloqueio de numerário com vistas a atender determinação judicial, “o Estado trouxe à tona o descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei 8.080/90 que disciplina que os recursos financeiros do SUS deverão ser depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde”.
Para reverter a sentença que julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o Estado ingressou primeiro com recurso de apelação no Tribunal de Justiça (TJ) e depois com embargos de declaração. Em nenhuma das duas tentativas o Estado obteve êxito.
A demanda foi parar no Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não foi conhecido.