O ministro acolheu pedido feito pela União, que alegou que a reimpressão no dia da partida poderia causar grave lesão à segurança e à ordem pública, incentivar a atividade de cambistas e resultar na existência de mais de um ingresso para o mesmo lugar. Para a Advocacia-Geral da União, a duplicidade de tickets provocaria insegurança generalizada num ambiente com mais de 65 mil pessoas.
Os advogados da União argumentaram ainda, no pedido feito ao STJ, que a decisão da Justiça do Ceará não poderia ser executada, pois, conforme a Federação Internacional de Futebol (Fifa), não é possível reprogramar as catracas no mesmo dia do evento, sendo impossível cancelar um ingresso horas antes do jogo e assegurar que o portador do ticket furtado, roubado ou extraviado seja impedido de entrar no estádio.
G1