O tribunal julgou o recurso de uma mulher que pediu o reconhecimento de união estável com o amante falecido, que mantinha outro relacionamento. A mulher afirmou ao tribunal que manteve convivência pública com o homem, de forma contínua e duradoura, de 2007 até 2008, quando ele morreu. Os argumentos foram contestados pela outra companheira. Ela alegou que teve união estável com o homem desde 2000 até o falecimento dele e que a outra seria apenas uma possível amante. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Os ministros seguiram a posição da ministra Nancy Andrighi. De acordo com o voto da relatora, embora o Código Civil não exija expressamente a fidelidade recíproca para caracterizar a união estável, a lealdade entre o casal deve ser mantida. “A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar [intenção de constituir família], a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade”, afirmou a ministra.
Agência Brasil