Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura negou, no fim da tarde desta quinta-feira (25), o pedido de anulação do inquérito da Operação Bereré feito pelo defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
É o segundo revés sofrido por Savi e seus advogados (liderados por Paulo Fabrinny) em poucas horas, pois também ontem o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia negado a ele um pedido de habeas-corpus por maioria simples, já que nada menos que 15 desembargadores (incluindo o relator, José Zuquim Nogueira) haviam votado pela manutenção da prisão preventiva do parlamentar acusado pelo Ministério Público Estadual de liderar um esquema de desvio de R$ 30 milhões de dentro do Detran de Mato Grosso.
Savi está preso desde o dia 09 de maio, junto com empresários e os irmãos Paulo e Pedro Jorge Zamar Taques, que seriam os principais operadores e líderes da organização criminosa responsável por desviar dinheiro fraudado em propina para os políticos e lavagem para os empresários e funcionários da assembleia e das empresas ligadas à tramoia.
Assim, além do STJ vaticinar a continuidade do inquérito, o TJMT dificilmente votará diferente no caso de um novo pedido de soltura, à parte os dois votos pela libertação e o pedido de vistas do desembargador Marcos Machado.
Logo, a chance recai sobre conseguir manobra via Assembleia Legislativa (a mesma que libertou Gilmar Fabris) ou um novo pedido convencer os ministros do STJ, visto ser a decisão de Assis Moura, em liminar (provisória) e ainda não ter sido, sequer, publicada na íntegra.
Relator do recurso, José Zuquim Nogueira disse em plenário que a prisão de Savi é imprescindível à manutenção da ordem pública e para impedi-lo de interferir no curso da investigação.
Contra a tese de libertação por seus pares deputados, Mauro Savi tem contra si decisão de outro desembargador, Juvenal Pereira, que no último dia 16 negara pedido vindo diretamente da AL para suspender decisão de Zuquim Nogueira, que além de se manifestar publicamente ainda proibiu deliberação parlamentar sobre repetir o benefício (inédito) concedido a Gilmar Fabris.