Os coronéis Evandro Alexandre Lesco (chefe da Casa Militar do Estado, afastado) e Ronelson Jorge de Barros (ex-adjunto da Casa Militar) tiveram o pedido de liminar (provisório) negado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca. Ambos pediam a extensão dos efeitos da decisão liminar concedida a Paulo Taques (ex-chefe da Casa Civil) para eles, que cumprem prisão domiciliar.
Eles foram presos pela suspeita de envolvimento em esquema de escutas telefônicas ilegais realizadas pelo núcleo da Polícia Militar, no Palácio Paiaguás. Lesco e Barros foram presos no dia 23 de junho, por decisão do desembargador Orlando Perri.
Na decisão que determinou a soltura dos militares, no dia 18 de agosto, o desembargador determinou que eles cumprissem algumas medidas cautelares, como serem suspensos de suas funções no Executivo, por exemplo.
Além de serem proibidos de manter contato com as testemunhas e corréus arrolados no processo, eles foram proibidos de frequentar e ter acesso a setores da área de inteligência da Polícia Militar, da Casa Militar, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e a Diretoria da Agência Central de Inteligência (Daci-PM).
Na decisão, o ministro reforça que as prisões de Lesco e Barros, deram-se para apurar crime militar, que resultou na denúncia pelo delito tipificado no art. 169 (Operação militar sem ordem superior) do Código Penal Militar.
Já a de Paulo Taques, se deu na Corregedoria da Polícia Civil e foi decretada por determinação do relator do caso no Tribunal Estadual, pela suposta prática dos crimes de interceptação telefônica ilegal e denunciação caluniosa.
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