Política

STJ nega liberdade ao ex-superintendente da Seduc-MT Moisés Silva

De acordo com informações da liminar provisória expedida na última sexta-feira (03) pelo  ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC-MT), Moisés Dias da Silva, será mantido no Centro de Custódia da Capital (CCC). Ele é acusado de participar do esquema que praticava fraudes em licitações na pasta, culminando na “Operação Rêmora”.

Moisés Silva permanece detido desde maio pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), composto por representantes da justiça e do Ministério Público Estadual (MPE). Segundo investigações ele é suspeito de operar o esquema mediante pagamento de propina.

Na decisão, Cordeiro não reconheceu o habeas corpus impetrado pela equipe de defesa do ex-servidor da SEDUC que pretendia revogar a decisão em caráter liminar do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do dia 12 de maio. O magistrado do STJ afirmou que a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe análise de ações em casos que ainda estejam pendentes na instância de origem, neste caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

“No caso, não vejo manifesta ilegalidade apta a autorizar a mitigação da Súmula 691/STF, uma vez ausente flagrante ilegalidade, cabendo ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória”, afirmou o ministro.

Citação a Permíno

A defesa de Moisés Dias da Silva, que assumiu o cargo de superintendente da SEDUC para continuar o esquema de fraudes de seu antecessor no cargo, o também investigado Wander Luís dos Reis, alegou que as interceptações do GAECO durante as investigações apontaram para o “envolvimento delituoso” do então titular da pasta, Permínio Pinto, que possuía prerrogativa de foro. 

Nefi Cordeira, entretanto, argumentou que a decisão do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do TJ-MT, não encontrou indícios da participação do ex-secretário de educação. 

Rêmora

A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações,  após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

O Gaeco, utilizando-se de várias técnicas investigativas, dentre as quais a ação controlada, realizada nos termos da lei n. 12.850/2013,  realizou o acompanhamento de todas as etapas das fraudes engendradas pela organização criminosa, produzindo-se provas e identificando-se praticamente todos os envolvidos.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.

O Gaeco destacou o papel preponderante de Giovani Belatto Guizardi que foi elencado pela organização criminosa como a pessoa responsável pela arrecadação da propina que era paga pelos empreiteiros com a finalidade de garantir o êxito no recebimento pelas medições subseqüentes das obras contratadas pela Seduc. Enfatizou, ainda, que ficou devidamente comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor de (inicialmente 5% e posteriormente de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina Giovani Belatto Guizardi.

Com assessoria

Diego Fredericci

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