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STJ marca julgamento de embargos de major da Polícia Militar

O julgamento dos embargos de declaração no agravo regimental do recurso especial de Wendel Soares Sodré está marcado! No dia 19 de abril, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá se esclarecerá os pontos que ficaram divergentes no agravo negado. A previsão é que o recurso seja julgado às 14 horas.

Wendel Soares Sodré é major da Polícia Militar (PM). Exposto pela Polícia Federal (PF) no caso conhecido como Máfia dos Combustíveis, ele foi acusado de integrar um esquema com mais três coronéis e um sargento de facilitar a entrada de combustível irregular da Bolívia no Estado de Mato Grosso no final de 1999 e início de 2001, segundo o Ministério Público.

Em junho de 2011, Sodré foi absolvido pela Justiça por não haver provas suficientes para comprovar os crimes de corrupção passiva e supressão de documentos. O Ministério Público recorreu da decisão e a Corte do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou Sodré e mais dois acusados. Ele foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 de reclusão por corrupção passiva.

Sodré entrou com um recurso especial perante o STJ. Este tipo de ação processual contesta a decisão de um Tribunal Estadual ou Federal perante a Terceira Instância do Poder Judiciário. Em 24 de fevereiro de 2017, o ministro Jorge Mussi negou o recurso especial. Ele era o relator do recurso. 

O magistrado entendeu que “o apelo especial não se presta a desconstituir o julgado e operar a absolvição pretendida”. Para ele, “o caderno processual ostenta provas aptas para condenar o recorrente [Wendel] pelos crimes que lhes foram imputados pela denúncia” e que, por isso, a decisão do TJMT “emitiu pronunciamento de forma fundamentada”.

Sodré impetrou então um agravo regimental sob a negativa do ministro Russi. Este outro tipo de recurso contesta a validade da decisão tomada individualmente pelo relator de um recurso. Mussi o reconheceu em parte. Ele reduziu o tempo de reclusão em 2 anos e 6 meses. Assim, fixou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Mas ele negou o seguimento do agravo.

Se a Quinta Turma aceitar os embargos, o ministro Jorge Mussi terá que esclarecer os pontos que a defesa de Sodré considera obscuros, contraditórios e omissos em sua decisão.

Redação

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