Foto: Ahmad Jarrah/CMT
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido formulado pelo ex-governador Silval Barbosa, e manteve a juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, como responsável das ações penais derivadas da Operação Sodoma, na qual o político é réu.
A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (9), quando o Rogério Schietti – que havia pedido vista da medida na semana repassada – devolveu o processo para o julgamento da Turma e votou pela não concessão do habeas corpus, que poderia anular todas as três ações derivadas da operação.
Após o voto de Schietti, o ministro Nefi Cordeiro também votou por negar o pedido da defesa de Silval, representada pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo.
Em sessões anteriores, o relator do recurso, ministro Antônio Saldanha, proferiu voto pelo não conhecimento do pedido. No dia 14 de fevereiro, o ministro Sebastião Reis trouxe o voto a favor de Silva.
Na medida, a defesa de Silval alegou que Selma Arruda agiu com parcialidade e extrapolou os limites de sua atribuição ao interrogar o delator da Sodoma I, o empresário João Batista Rosa, proprietário da Tractor Parts, antes da homologação de seu acordo de colaboração premiada (delação) com o Ministério Público Estadual (MPE).
O pedido de exceção de suspeição contra a magistrada está em tramitação desde agosto de 2016, quando a defesa de Silval buscou reverter a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que também negou o pedido de afastamento da juíza.
De acordo com o advogado Valber Melo, a decisão do STJ levou em consideração o entendimento de que o Código de Processo Penal (CPP) não prevê a hipótese de suspeição de um magistrado quando a excesso de linguagem e avanço em atos instrutórios.
Além disso, a 6ª Turma destacou que o habeas corpus não é medida adequada para apontar a parcialidade de Selma Arruda.
Efeito cascata
Se o pedido de suspeição da juíza Selma Arruda fosse aceito todos os atos tomados por ela seriam anulados – como prisões e bloqueio de bens dos réus da 1ª fase da Sodoma.
Além disso, a decisão poderia ter aberto uma brecha para que todas as demais fases também fossem anuladas.
A Sodoma
A 1ª fase da Operação Sodoma 1, deflagrada em setembro de 2015, apura suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro, por meio da concessão de incentivos fiscais, pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Tais fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2014.
A 2ª fase da operação investiga o mesmo grupo criminoso que teria fraudade a compra de um terreno na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, avaliado em R$ 13 milhões. O imóvel teria sido adquirido com dinheiro de propina arrecada de empresários que tinham contrato de prestação de serviços com o Governo do Estado.
A 3ª fase da Sodoma aprofundou na investigação do suposto esquema em que agentes públicos recebiam propina de empresários para, em troca, manter ou conseguir contratos com o Executivo estadual.
A Sodoma 4 revelou irregularidades na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá. Dos R$ 31,7 milhões arcados pelo Estado, metade deste valor teria sido desviado.
A 5ª e mais recente fase da operação investiga suposto desvio de R$ 8,1 milhões dos cofres do Estado, por meio da exigência de propina aos sócios do Auto Posto Marmeleiro e da Saga Comércio e Serviço de Tecnologia e Informática Ltda, Juliano Volpato e Edézio Corrêa, em troca da concessão de contratos e de compras fraudulentas de combustível.