Jurídico

STJ mantém prisão de advogado que atropelou servidora após briga de trânsito

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior negou recurso em Habeas Corpus que buscava a soltura de um advogado que foi preso preventivamente por ter atropelado uma servidora pública após briga de trânsito em Brasília. Para o magistrado, o decreto prisional foi devidamente fundamentado na garantia da ordem pública e na gravidade da conduta imputada ao denunciado.

De acordo com a acusação, em agosto do ano passado o advogado perseguiu a servidora depois de uma discussão de trânsito e, quando ela desceu do carro, avançou intencionalmente com o seu veículo contra a vítima. A mulher chegou a ser internada em estado grave, mas sobreviveu. O advogado foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado tentado.

O pedido de Habeas Corpus foi inicialmente dirigido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que manteve a prisão com o entendimento de que a medida era necessária para preservar a ordem pública, e também em razão da gravidade da conduta do réu. Entre outros pontos, o TJ-DF ressaltou que o advogado seguiu a servidora até a casa dela e a atropelou na frente de seu marido e do filho de oito anos.

No recurso em Habeas Corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão de manutenção da prisão foi genérica, pois não teria apresentado fundamentos concretos para justificar a medida. A defesa também apontou que não há elementos nos autos que indiquem que o advogado, caso fosse solto, colocaria em risco a ordem pública ou voltaria a cometer crime como o que lhe é imputado.

O ministro Sebastião Reis Júnior, porém, explicou que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. O decreto prisional, segundo o magistrado, deve ser fundamentado em relação ao perigo gerado pela liberdade do acusado e à necessidade da adoção da medida cautelar mais grave.

Nesse contexto, o relator destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva, posteriormente confirmada pelo TJ-DF, foi devidamente fundamentada, tendo como base as declarações das testemunhas sobre o delito e a autoria, além da gravidade da conduta, consistente na forma como o advogado se comportou após a discussão e na ação que resultou no atropelamento da servidora. 

"Conclui-se, então, que o recurso não evidenciou a aduzida ilegalidade manifesta na manutenção da prisão preventiva do recorrente", afirmou o ministro ao negar o recurso em Habeas Corpus.

Redação

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