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STJ mantém perdão judicial de Silval Barbosa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que tentava anular o perdão judicial concedido ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, em processo envolvendo suposta propina. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou inadequada a via escolhida para contestar a medida judicial.

O recurso foi apresentado por Joaquim Pedro de Morais Filho, que impetrou um habeas corpus alegando ilegalidade na decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A Vara concedeu perdão judicial a Silval Barbosa em um caso relacionado à suposta propina recebida durante seu mandato.

No entendimento do ministro Joel Ilan Paciornik, o habeas corpus não é o instrumento correto para discutir penas ou efeitos de condenação que não impliquem em restrição ao direito de ir e vir. Ele indeferiu o pedido liminarmente, destacando que o “mandamus” serve unicamente para proteger contra restrições ou ameaças concretas e diretas ao direito de locomoção.

Esta não é a primeira vitória judicial recente de Silval Barbosa. No início deste mês, o ex-governador também recebeu perdão judicial em outro processo, que tramita na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, envolvendo um suposto esquema de propina no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

A decisão do STJ reafirma a dificuldade de se contestar o perdão judicial em instâncias superiores por meio de habeas corpus, deixando a defesa de Joaquim Pedro de Morais Filho sem outra alternativa imediata. O caso reforça as discussões sobre os limites e a aplicabilidade desse benefício jurídico em processos envolvendo crimes de corrupção.

Lucas Bellinello

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