O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do prefeito de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá-MT), Getúlio Viana (PSB), contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que o condenou por improbidade administrativa.
Prefeito por dois mandatos, Viana foi denunciado pela realização de despesas não legítimas com refeições e hospedagens, aquisição de bens e serviços sem processo licitatório e contratação e manutenção de servidores sem concurso público.
Com esta série de irregularidades, o político foi condenado em 2012 por improbidade administrativa e a determinação de ressarcimento ao erário em R$ R$ 165.938,09.
No STJ, a defesa alegou desproporcionalidade das sanções aplicadas na condenação, além de condenação em quantidade superior, uma vez que o Ministério Público o denunciou como ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas, e o TJMT o condenou baseado por fraudar processos licitatório ou seletivo para firmar parcerias.
Gurgel rebateu a argumentação da defesa não reconhecendo tal violação. Segundo ele, o STJ entende que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na petição inicial.
“Feito tal registro, verifico que esta Corte firmou entendimento no sentido de que ‘não há violação dos arts. 128 e 460 do CPC e o julgamento extra petita quando o órgão julgador interpreta de forma ampla o pedido formulado na exordial, decorrente de interpretação lógico-sistemática da petição inicial’”, disse em trecho da decisão.
Em relação à revisão da dosimetria das sanções aplicadas, o relator afirmou que isso exigiria reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial. Além disso, segundo o ministro, não se verificou nenhuma desproporção que justificasse a intervenção excepcional do STJ.
Posse em janeiro
Irmão do deputado estadual Zeca Viana (PDT), Getúlio tomou posse no cargo de prefeito no dia 16 de janeiro, amparado por uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele teve o registro de candidatura impugnada justamente por conta da condenação por improbidade, o que o tornaria inelegível. Em apelação ao TSE, a defesa usou argumento que não houve danos ao erário e enriquecimento ilícito.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconheceu a candidatura de Getúlio Viana, com o sexto maior orçamento entre os municípios de Mato Grosso.
Em Primavera do Leste ele recebeu cerca de 57% dos votos válidos, o que corresponde a 10.075 votos.
Com STJ
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