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STJ mantém ação contra advogado que ajudou assassinar empresário

O ministro Ricardo Lewandowski, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de suspensão da ação penal contra o advogado Wagner Rogério Neves de Souza, acusado de participar do assassinado do empresário Douglas Wilson Ramos, de 28 anos, e o manteve como réu em processo de competência do Tribunal do Júri da Capital-MT.

A decisão foi proferida no último dia 10 de agosto, em caráter liminar (provisório).

Wagner que já estava preso, pela morte de um traficante, recebeu a segunda ordem de prisão no dia 9 de outubro de 2015 sob as acusações de prática de homicídio qualificado, roubo, associação criminosa e ocultação de cadáver. Desde então ele continua recolhido no Centro de Custódia de Cuiabá aguardando o julgamento do Tribunal do Júri.

As investigações apontaram que o advogado teria se envolvido no assassinato para quitar uma dívida de R$ 70 mil com o empresário Nilton César da Silva, de quem era amigo e, conforme a denúncia, mantinha estreito relacionamento para a prática de crimes. Wagner de pronto aceitou a “encomenda” e acertou os detalhes da execução com outros dois denunciados, Luis Carlos Chagas Rodrigues e Anderson Ferreira Peixoto.

A defesa do advogado entrou com um recurso alegando ilegalidade nas busca e apreensão feita na casa do cliente, a incompetência do Tribunal do Júri para julgar o caso e a anulação da denúncia contra Wagner.

Contudo os recursos foram negados tanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso quanto pela Quinta Turma do STJ, que afirmaram a legalidade das medidas processuais adotadas pelo juízo de primeiro grau.

Neste recurso, a defesa requereu a concessão para suspender o trâmite da ação penal que tramita no Tribunal do Júri, pedindo a anulação desde a denúncia contra Wagner Rogério e todas as determinações proferidas posteriormente.

Segundo o ministro, para tal a concessão do habeas corpus há que se ter requisitos legais no requerimento como a plausibilidade jurídica ou dano material ou moral, o qual afirma não vislumbrar.

“Isso porque, em exame perfunctório, as teses apresentadas pela defesa não consubstanciam-se em direitos líquidos e certos a serem aferidos de plano. Quanto ao periculum in mora, não há verificação de dano emergente a ser suportado pelo paciente, em decorrência de eventual constrangimento ilegal, haja vista o estágio inicial da ação penal”, disse ao indeferir a liminar.

Entenda o caso

O crime aconteceu em setembro de 2015. No dia, Wagner adotou a função de motorista e permaneceu no veículo para monitorar a movimentação externa e prestar fuga, enquanto os Luiz Carlos e Anderson saíram em direção ao estabelecimento da vítima.

Eles renderam os funcionários e prenderam os braços com abraçadeiras de nylon, roubaram telefones, dinheiro, o carro da marca BMW de Douglas Wilson, no qual foi levado amarrado no porta malas.

Ao menos cinco disparos de arma de fogo foram desferidos contra o empresário. O corpo dele foi encontrado 11 dias depois, às margens da Estrada da Guia, em estado de decomposição.

Durante as investigações, os agentes policiais encontraram no quarto de Wagner Rogério uma caixa de ferramentas com abraçadeiras de nylon idênticas as utilizadas no crime. No dia seguinte ele foi preso.

As investigações apontam que o crime teria sido motivado por conta da sociedade que Nilton César tinha com o concunhado Douglas, desfeita por desentendimento entre os dois.

O mandante do crime teria recebido informação de que o Douglas Wilson Ramos havia desviado dinheiro da empresa durante a sociedade, Nilton teria se “enfurecido” ainda mais por conta de o ex-sócio ter continuado trabalhando no mesmo segmento e captando a clientela.

Outros crimes

Em 2014, Wagner Rogério, Nilton César da Silva e Vilimar também respondem judicialmente pela morte do traficante Anderson Ribeiro Taques, de 34 anos. O crime teria sido motivado pelo envolvimento no comércio de entorpecente entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

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Redação

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