O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou a soltura do advogado e ex-secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Rodrigo Figueiredo, preso na semana passada na operação Capitu. A decisão é deste domingo (11).
O ministro concedeu habeas corpus com a mesma justificativa apresentada pela defesa do deputado federal eleito Neri Geller de que houve “excesso” da Polícia Federal ao decretar a prisão temporária dos envolvidos na sexta-feira (9).
“A falta de completude pode ser causa de rescisão do acordo ou de proporcional redução dos favores negociados, mas jamais causa de risco ao processo ou à sociedade, a justificar a prisão provisória”.
Rodrigo Figueiredo é filiado ao Partido Progressista (PP), status que o ingressou no Ministério da Agricultura. Sua atuação no ministério, hoje comandado pelo ex-governador Blairo Maggi, também filiado ao PP, é vinculada a suposto esquema de pagamento de propina a membros de partidos políticos, com benefício de verba para a campanha eleitoral de 2014.
A investigação
A Polícia Federal informou que instaurou um inquérito policial em maio deste ano, baseado em declarações do corretor Lúcio Bolonha Funaro, sobre supostos pagamentos de propina a servidores públicos e agentes políticos que atuavam direta ou indiretamente no Mapa em 2014 e 2015.
Segundo o delator, a JBS teria repassado R$ 7 milhões para o grupo político do PMDB na Câmara Federal. Desse valor, o então ministro da Agricultura e atual vice-governador de Minas Gerais, Antônio Andadre, teria recebido R$ 3 milhões da propina paga pela empresa de Josley Batista e outros R$ 1,5 milhão teriam sido enviados ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A PF identificou que o grupo empresarial dependia de normatizações e licenciamentos do Mapa e teria passado a pagar propina a funcionários do alto escalão em troca de atos de ofício, que proporcionariam ao grupo a eliminação da concorrência e de entraves à atividade econômica, possibilitando a constituição de um monopólio de mercado.
Entre os atos de ofício praticados pelos servidores do Mapa, de acordo com a PF, destacam-se a expedição de atos normativos, determinando a regulamentação da exportação de despojos; a proibição do uso da ivermectina de longa duração; e a federalização das inspeções de frigoríficos. O grupo empresarial teria R$ 2 milhões pela regulamentação da exportação de despojos e R$ 5 milhões pela proibição do uso da ivermectina de longa duração.
Durante as apurações, segundo a PF, “houve clara comprovação de que empresários e funcionários do grupo investigado – inicialmente atuando em colaboração premiada com a PF – teriam praticado atos de obstrução de justiça, prejudicando a instrução criminal, com o objetivo de desviar a PF da linha de apuração adequada ao correto esclarecimento dos fatos”. Daí o nome da Operação, Capitu, a personagem dissimulada da obra prima de Machado de Assis, Dom Casmurro.
Os envolvidos deverão ser indiciados pelos crimes de constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dentre outros. Caso haja condenação, as penas máximas poderão variar entre 3 e 120 anos de reclusão, proporcionalmente à participação de cada investigado.