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STJ manda prender presidente do Tribunal de Contas de MT e mais cinco por suspeita de esquema milionário

Decisão do ministro Og Fernandes aponta pagamentos ocultos, saques em dinheiro vivo e movimentações suspeitas de R$ 75,8 milhões; outros 15 investigados são afastados de suas funções

Ministério Público Federal havia defendido medidas alternativas à prisão, mas relator considerou que elas seriam insuficientes para impedir a continuidade dos supostos crimes.

BRASÍLIA — O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decretou nesta quinta-feira (29) a prisão preventiva do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, e de outras cinco pessoas investigadas por suspeitas de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão, de 28 páginas, atende a uma representação da Polícia Federal e descreve um suposto esquema de favorecimento de empresas contratadas pelo Tribunal, pagamentos milionários realizados fora da folha regular e saques de grandes quantias em espécie.
Segundo a investigação, apenas entre janeiro e outubro de 2025 foram identificadas movimentações financeiras consideradas suspeitas que alcançaram R$ 75,8 milhões.
Além de Sérgio Ricardo, tiveram a prisão preventiva decretada Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke, Adriangelo Barros Antunes e Roseli Loss.
O ministro também determinou medidas cautelares contra outros 15 investigados, incluindo os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli e Valter Albano da Silva.
As determinações incluem afastamento das funções públicas, proibição de acesso às dependências e aos sistemas do TCE, restrições de contato e impedimento de deixar o país.

Pagamentos milionários fora da folha oficial
Um dos principais pontos da investigação é a existência de uma espécie de folha paralela de pagamentos.
Segundo a decisão, valores destinados a conselheiros e servidores eram transferidos diretamente das contas do Tribunal de Contas, mas não necessariamente pelos mecanismos ordinários de remuneração. Parte dos recursos era movimentada por ordens bancárias avulsas ou por canais normalmente utilizados para pagamento de fornecedores.
Os investigadores apontaram discrepâncias expressivas entre os valores efetivamente creditados e aqueles divulgados no Portal da Transparência.
No caso de Sérgio Ricardo, por exemplo, a documentação bancária identificou o recebimento de R$ 15,4 milhões em menos de dez meses, enquanto a remuneração publicada no portal oficial correspondia a aproximadamente R$ 288,5 mil.Os investigadores também identificaram 150 saques em espécie associados às contas de Sérgio Ricardo, que totalizaram aproximadamente R$ 15,6 milhões.
Imagens de câmeras de segurança de uma agência do Sicoob situada nas dependências do TCE registraram operações envolvendo servidores e assessores, inclusive o transporte e a entrega de grandes quantias em dinheiro.
Roseli Loss, chefe de gabinete do presidente, é apontada como uma das principais responsáveis pela retirada de numerário. Segundo a investigação, ela participou de saques que somaram R$ 3,5 milhões.

Suspensão de contratos teria servido para pressionar fornecedores
Outra frente da apuração envolve contratos administrativos do Tribunal de Contas.
Em agosto de 2024, a Presidência do TCE determinou a suspensão temporária de contratos, alegando necessidade de contenção orçamentária.
A Polícia Federal sustenta, porém, que determinadas empresas continuaram recebendo pagamentos e chegaram a registrar aumentos expressivos de faturamento durante o período de restrição.
A suspeita é que a manutenção dos pagamentos estivesse condicionada à devolução de parte dos valores recebidos, que seriam posteriormente direcionados a pessoas ligadas à estrutura administrativa da instituição.
Para os investigadores, as portarias que permitiam à Presidência escolher quais contratos permaneceriam ativos poderiam ter funcionado como instrumento de pressão sobre fornecedores.
O ministro destacou que os dados financeiros examinados apontam pagamentos extraordinários, movimentações bancárias incompatíveis com os registros oficiais e possível ocultação patrimonial.

Ministro contraria posição do Ministério Público
Embora reconhecesse a gravidade dos fatos, o Ministério Público Federal havia se manifestado contrariamente às prisões preventivas naquele momento.
A Procuradoria defendeu um conjunto rigoroso de medidas alternativas, como afastamento dos cargos, monitoramento eletrônico, restrições patrimoniais e proibição de contato entre investigados.
Og Fernandes, contudo, considerou que essas providências não seriam suficientes para neutralizar os riscos de continuidade dos supostos crimes e de interferência na produção das provas.
No caso de Sérgio Ricardo, o ministro ressaltou a influência exercida pelo presidente sobre a estrutura administrativa, os servidores e os contratos do Tribunal.
A decisão também menciona a Operação Ararath, investigação anterior que resultou no afastamento cautelar de conselheiros do TCE. O próprio ministro registra que aquela investigação foi arquivada, mas utiliza o episódio para fundamentar sua avaliação sobre a insuficiência de novo afastamento funcional.
Para o relator, os elementos reunidos demonstram risco concreto de continuidade das práticas investigadas.
A decisão ressalta ainda que os fatos não estariam restritos a 2025. Registros de operações bancárias, pagamentos e saques realizados em 2026 são citados como indícios de que a suposta estrutura permaneceu ativa.

Afastamento de conselheiros e restrições patrimoniais
Além das seis prisões, a decisão alcança outros 15 investigados com medidas cautelares.
Entre as determinações estão a suspensão do exercício de funções públicas no TCE, o bloqueio de acessos aos sistemas institucionais, a proibição de contato com servidores e outros investigados e a entrega de passaportes.
Para Guilherme Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Olavo Lage Filho, o ministro estabeleceu também restrições à prática de atos societários e à aquisição ou alienação de bens de valor superior a R$ 50 mil.
O TCE deverá preservar documentos, registros de pagamentos, mensagens institucionais, imagens de câmeras e dados de acesso aos sistemas.
A decisão determina ainda que o Tribunal encaminhe periodicamente à Polícia Federal informações sobre ordens bancárias avulsas destinadas a pessoas físicas.

Investigação atinge estrutura de fiscalização do Estado
A dimensão institucional do caso é um dos aspectos mais relevantes da decisão.
O Tribunal de Contas é responsável pelo controle externo da administração pública e pela fiscalização da aplicação de recursos estaduais e municipais.
A suspeita de que integrantes da própria estrutura de fiscalização tenham utilizado mecanismos administrativos para movimentar valores sem transparência coloca sob investigação procedimentos internos de gestão financeira do órgão.
A Polícia Federal sustenta que o suposto esquema envolvia diferentes níveis de atuação, desde a autorização dos pagamentos até a retirada de dinheiro em espécie e sua posterior circulação.
O ministro determinou que as ordens de prisão, busca e apreensão e demais medidas sejam executadas simultaneamente, com o objetivo de evitar a destruição de provas ou a interferência nas diligências.
A decisão não representa condenação dos investigados. As suspeitas ainda deverão ser submetidas ao contraditório e à ampla defesa, e todos permanecem amparados pela presunção de inocência.
O documento analisado não contém manifestações das defesas dos investigados nem resposta institucional do TCE-MT. Também não permite afirmar que os mandados de prisão já tenham sido cumpridos.
A ordem judicial foi assinada nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, e estabelece a manutenção do sigilo até a conclusão das diligências.

Foto: Reprodução/Divulgação

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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