O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta segunda-feira (28), os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia liberado a execução de um contrato de concessão rodoviária de R$ 2,6 bilhões. Com a decisão, volta a valer a cautelar do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que determinou a suspensão do contrato para apuração de possíveis irregularidades na licitação.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo TCE-MT. O contrato, de nº 006/2025, é referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso. A cautelar havia sido adotada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
A medida preventiva foi determinada após a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) reconhecer, em outro lote do mesmo programa, uma alteração substancial nas regras do edital por meio de um Caderno de Respostas, sem republicação do documento e reabertura do prazo para os interessados. Diante da possibilidade de que situação semelhante tivesse ocorrido no Lote 1, o Tribunal de Contas suspendeu a execução do contrato para verificar eventuais irregularidades, sem declarar sua nulidade definitiva.
O TJMT havia julgado o mérito de um mandado de segurança e declarado a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV, determinando o restabelecimento da execução do contrato. Ao analisar o recurso do TCE-MT, Salomão considerou que a continuidade de um contrato de longa duração e de elevado valor poderia dificultar a reversão de eventuais efeitos caso fossem constatadas irregularidades posteriormente. Segundo o ministro, a suspensão da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.
Na decisão, o presidente do STJ também destacou que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo. Com isso, ficam suspensos os efeitos do acórdão do TJMT e é restabelecida a cautelar que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo TCE-MT.



