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STJ decide que assembleia vale para todas empresas em recuperação judicial

Foto Reprodução

A Terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, recentemente, decisão inédita, segundo especialistas, em acórdão de um caso de recuperação judicial, que prevê  que a supressão das garantias reais e fidejussórias deve ser aplicada mesmo àqueles que não compareceram à assembleia-geral. Ou seja, as decisões votadas em assembleia valem para todos, e devem acatar mesmo os que não concordem ou não compareçam a assembleia.

A decisão ocorreu em processo da distribuidora de produtos alimentícios Dibox, com sede em Cuiabá, Mato Grosso A empresa tem aproximadamente R$ 42 milhões, de créditos em garantia. 

De acordo com advogado e especialista em Recuperação Judicial, Euclides Ribeiro, credores com garantia real são aqueles que imobilizam imóvel ou safra, por exemplo. E as fidejussórias são garantias em forma de aval e de fiador.

“A grande inovação é a possibilidade real de salvação da empresa baseada na proteção dos ativos, sejam nos bens dos sócios ou da empresa. Pois antes o banco  participava da assembleia e mesmo ao concordar ou não com o plano, após a recuperação ele pegava o credito e executava o sócio, ou seja a ação não tinha eficácia.  Agora  as instituições financeiras são obrigadas a buscar solução dentro da recuperação”, explanou o especialista em RJ.

Conforme o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, o resultado da votação na assembleia geral de credores vale para todos, pois é inviável restringir os efeitos de determinadas cláusulas apenas aos favoráveis a ela 

Outra decisão provocada pelo STJ relata que Judiciário não pode interferir em decisões tomadas em assembleia de credores. No entendimento de Belizze os credores devem discutir as condições do plano de recuperação e o Judiciário deve validar e supervisionar as normas do processo.

Votaram ainda o ministro João Otávio de Noronha de modo contrário. Para ele a suspensão das garantias dos credores ausentes não obedece a legislação. E o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva não participou do julgamento por impedimento.

Para Ribeiro da ERS, a decisão oferece um certo respiro as empresas em recuperação judicial. “Com garantias liberadas as empresas recuperandas terão mais fôlego para cumprir o plano de voltar com mais rapidez ao mercado”, concluiu.

SÓCIO – Outra novidade para o cenário da Recuperação Judicial, em outubro de 2016, quando 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que devem ser suspensas todas as execuções contra sócio da empresa. “…Comprovado, suficientemente, que o agravado é sócio da empresa e que eventual decretação da falência desta o atingirá, deve ser suspensa a execução contra ele aforada, por não se tratar de simples devedor co-obrigado”, relatou o desembargador e Presidente, Marcelo Câmara Rasslan.

Segundo Ribeiro esta decisão é fundamental e oferece total possibilidade de proteger o ativo do sócio. “A justiça dentro do sistema de recuperação judicial entendeu com esta decisão proteger os ativos em nome dos sócios. E preciso lembrar que sócios de igual forma busca solucionar os problemas da empresa, muitas vezes vendem ativos pessoais para atender a pessoa jurídica”, explicou. 

Assessoria

Redação

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