O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu, liminarmente, a sentença de 6 anos e oito meses contra o deputado Gilmar Fabris (PSD) aplicada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O ministro Ribeiro Dantas concedeu o recurso nesta quarta-feira (31), atendendo a defesa do parlamentar. Com o deferimento, Fabris deve ficar autorizado a ser diplomado deputado estadual para novo mandato em janeiro de 2019.
Fabris recebeu 22.913 votos, mas os registros estavam congelados por força da condenação pelo TJ. A vaga está em disputa com o também reeleito Allan Kardec (PDT), o próximo na lista da coligação (DEM-PDT-PSC-MDB-PHS-PMB-PSD) a assumir cargo vago.
A congelamento de votos foi realizado com base na condenação do Tribunal de Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o registro de candidatura à reeleição com base na lei da Ficha Limpa que veda a candidatura dos condenados em órgãos colegiados.
No dia do julgamento, já estava em vigência uma liminar concedida nos autos de um embargo de declaração pelo desembargador José Zuquim.
Mesmo assim, o pleno da Corte Eleitoral, por 4 votos a 3 entendeu que a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça deveria ser colegiada e não monocrática, o que levou a banca de advogados do deputado Gilmar Fabris ingressar em conjunto com recursos junto ao STJ e TSE.