Os denunciados, conforme o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, teriam sido removidos da Comarca de Colíder, a 648 quilômetros de Cuiabá, sem nunca terem exercido os cargos na cidade para os quais foram aprovados em concurso público.
Ao G1 a assessoria disse que ele estava em uma sessão do Tribunal e não poderia se manifestar sobre o assunto. A reportagem também tentou entrar em contato com o magistrado por celular, mas ele não atendeu às ligações.
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (22), o relator destacou que em 2002 os filhos do magistrados foram nomeados, em caráter definitivo, pelo então presidente do TJMT para exercerem cargos de oficial de Justiça e agente de serviço no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Colíder.
Eles foram empossados em dezembro do mesmo ano. Depois disso, a presidência do Conselho de Magistratura os deixou à disposição do TJ e da supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
No entanto, a medida foi revogada e, mesmo assim, foi baixada uma portaria colocando o filho do magistrado à disposição, em caráter excepcional, do Conselho da Magistratura, com lotação no gabinete do pai dele. A filha dele também teria sido supostamente beneficiada com uma licença para acompanhar o marido, sendo lotada, de forma provisória, na Comarca da Cuiabá.
Além disso, segundo a decisão, o servidor permaneceu em Cuiabá de março de 2003 até julho de 2005 e a servidora de abril de 2003 a maio de 2005 sem nenhum ato administrativo que lhes autorizasse a remoção. "Os depoimentos prestados no curso do inquérito civil, que apurou a remoção desses servidores, dão conta que estes jamais exerceram seus cargos na comarca para a qual foram nomeados", diz trecho da decisão do STJ.
No entanto, como a denúncia foi oferecida somente em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pelo arquivamento da sindicância. Ocorre que o crime prescreve em quatro anos , nesse caso, passou de cinco anos após o fato. A pena máxima cominada ao crime de prevaricação é de um ano de detenção, conforme o previsto no artigo 319 do Código Penal.
Fonte: G1