O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de 19 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, aplicada a um homem identificado apenas como T.S.V., após julgamento do Tribunal do Júri de Cuiabá. Ele foi culpado dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e corrupção de menor, ocorridos em 2011, com base em depoimentos de policiais que alegaram “ter ouvido de terceiros”, que o investigado era o culpado.
A defesa apontou, em três recursos no STJ, que a condenação do investigado foi feita sem qualquer prova material que o ligasse ao crime e sem depoimento de testemunhas oculares, ou seja, que presenciaram o fato, no dia da ocorrência: cinco de julho de 2011.
Os crimes foram em frente à escola pública municipal Filogônio Correa, no bairro Campo Velho, em Cuiabá, e teriam sido motivados por “briga de gangues”.
No depoimento que fundamenta a condenação, dois policiais afirmam que ouviram de populares que T.S.V., estaria pilotando uma motocicleta, usada como transporte pelo atirador, para matar A.C.A., e tentar contra a vida de V.H.A., e que após o crime, ele teria auxiliado a esconder o atirador.
No primeiro Júri, T.S.V., foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Mas, tanto a defesa quanto a acusação recorreram e um novo Júri foi feito. Nele, T. foi novamente condenado e teve sua pena ampliada para 19 anos e seis meses de reclusão.
O defensor explica que o acusado foi denunciado pelo Ministério Público e teve a sentença de pronúncia feita com base em “ouvi dizer”, não em provas e pede que o Júri seja anulado e que um novo seja feito. “A prova em que se assentou a decisão combatida cuida-se da palavra de policiais que disseram terem ouvido, de populares que não quiseram se identificar, a informação de ser o Recorrente o autor dos crimes em questão”, diz trecho do recurso especial.
O ministro relator da 6ª Turma do STJ, Rogério Schietti Cruz, conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial, anulando a sentença de condenação e a sentença de pronúncia, inocentando o acusado.
“É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos que envolvem disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais”, afirmou Cruz, antes da decisão.